Aposentadoria
A aposentadoria do servidor público federal é um direito concedido a todos aqueles que trabalham no setor público em âmbito federativo, regulamentado pelo Art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria Voluntária Especial- Atividades Insalubres
- Aposentadoria Voluntária(Integral e Proporcional)
Para o requerimento de qualquer das modalidades de aposentadoria, deve ser observado as orientações descritas no Manual do Servidor, disponível aqui.
Simulador CGU
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Importante: Para garantir a continuidade do recebimento do seu provento é necessário que os aposentados realizem anualmente, no mês do seu aniversário, seu recadastramento junto à instituição bancária onde lhe é pago o provento.
Abono de Permanência
Caso o servidor que já tenha preenchido os requisitos para solicitar sua aposentadoria voluntária ainda não deseje se aposentar, poderá solicitar o Abono Permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao servidor público estatutário que esteja em condições de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 16/12/2003.
Os detalhes de como fazer o pedido podem ser obtidos no Manual do Servidor, disponível aqui.
Mais informações:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensão-CRCAP, localizado no 1° andar do Prédio Reitoria.
Telefone: (91)3201-7752
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