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Manual do Servidor - Aposentadoria compulsória

DEFINIÇÃO

Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo, com percepção de proventos calculados pela média das 80 maiores contribuições.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A PROGEP realiza, trimestralmente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 75 (setenta e cinco) anos de idade;
  • A Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadoria e Pensões, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, convocará o servidor que irá completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, fornecendo as orientações acerca da documentação necessária à concessão da aposentadoria;
  • A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU;
  • Caberá à chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição.
  • REQUISITOS BÁSICOS:

    Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    • Requerimentos Padrão para aposentadoria
    • Declaração do Imposto de Renda
    • Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal
    • Cópia do CPF
    • Cópia da Carteira de Identidade
    • Cópia do último contracheque recebido na atividade
    • "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa

    Observação: Se o servidor não comparecer com a documentação será aposentado da mesma forma, conforme dispõe a legislação.

    PROCEDIMENTO:

    Etapa Unidade Procedimento
    1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac
    2 Secretaria Encaminhamentos
    3 CRCAP Análise e concessão
    4 DGP Análise e deferimento
    5 Pró - Reitor Autorização
    6 CRCAP Para publicação do Ato
    7 Reitor Assinatura de portaria
    8 CRCAP Para registro no SIAPE
    9 CAP Ajuste financeiro na folha do servidor
    10 CRCAP Informar no SISAC
    11 Arquivo Arquivamento

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98)
    • Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90)

    CONTATO:

    Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
    Telefone: 3201- 7752

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