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Manual do Servidor - Abono permanência

DEFINIÇÃO

É o reembolso da contribuição previdenciária devida ao servidor público estatutário que esteja em condições de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 16/12/2003.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.

REQUISITOS BÁSICOS:

  1. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria voluntária farão jus ao pagamento do abono de permanência, desde que atendidas as seguintes condições:
    I - § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Requerimento via SouGov.br Protocolização da documentação exigida.
2 CRCAP Análise e emissão de portaria.
3 Pró - Reitor Autorização e assinatura de Portaria.
4 CRCAP Registro no SIAPE.
5 CAP Ajustes financeiros na Remuneração do servidor.
6 Arquivo Setorial Arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • §19 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 1º inciso III, alínea "a"
  • §5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988
  • Art. 8º, caput, e § 4º, da E.C. nº 20/98, c/c § 1º do art. 3º da E.C. nº 41/03
  • Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c caput e § 4º do mesmo artigo
  • Art. 8º, § 1º, I, da Emenda Constitucional 20/1998, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003
  • Art. 110, inciso I, da Lei nº 8.112/90, DE 11/12/90. (DOU 12/12/90)
  • Emenda Constitucional nº 41/2003. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MANUAL DO SERVIDOR Página 3 de 3 Versão: 1.0 Data: 17/09/2014
  • Nota Técnica nº 772/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 12/2010/COGES/DENOP/SRH/MP de 13/01/2010
  • Nota Técnica nº 283/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 13/06/2011
  • Lei nº 10.887, de 18/062004 (DOU 21/06/2004)
  • Nota Informativa nº 315/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 01/04/2011
  • Nota Técnica nº 59/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 07/02/2011

CONTATO:

Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões-CRCAP
Telefone:(91)3201-7752

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