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Manual do Servidor - Aposentadoria voluntária especial - Atividades Insalubres

DEFINIÇÃO

É a passagem para a inatividade do servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física), pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço público;
  • O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei n° 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, até o mês da concessão da aposentadoria;
  • O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação;
  • O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social e não fará jus à paridade constitucional;
  • Para a concessão da aposentadoria especial não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimentos Padrão para aposentadoria
  • Declaração de tempo de atividade especial;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do último contracheque recebido na atividade.
  • "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac
2 Secretaria Encaminhamentos
3 CRCAP Análise e concessão
4 DGP Análise e deferimento
5 Pró - Reitor Autorização
6 CRCAP Publicação do Ato
7 Reitor Assinatura de portaria
8 CRCAP Registro no SIAPE
9 CAP Ajuste financeiro na folha do servidor
10 CRCAP Informar no SISAC
11 Arquivo Rrquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 57 da lei 8.2013 de 24/07/1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.

CONTATO:

Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões-CRCAP
Telefone: 3201- 7752

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