Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório
Na busca por garantir a qualidade na prestação de seus serviços, é importante que a Administração Pública possa contar sempre com profissionais aptos para atender com excelência às demandas dos usuários. Por isso, ao longo dos primeiros anos de trabalho o servidor deve passar por uma etapa de Estágio Probatório, o qual está amparado na Lei n° 8.112, de 11/12/90 e consiste no período de 3 anos (Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98) – contados a partir da data de entrada em exercício do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo – durante o qual seu desempenho será objeto de avaliação.
A aprovação no processo constitui requisito para o alcance da estabilidade funcional. Ao longo dos primeiros anos de trabalho, o servidor deve passar por um período avaliativo que garanta os requisitos mínimos para sua permanência no Serviço Público. O período avaliativo procura, também, garantir os requisitos legais mínimos para a permanência no Serviço Público.
No âmbito da UFPA, a avaliação de desempenho no estágio probatório é regulamentada pela Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD e tem também como finalidade:
- Permitir o acompanhamento contínuo do servidor, visando sua adaptação e aprimoramento de seu trabalho;
- Orientar a promoção de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional como forma de viabilizar os objetivos institucionais;
- Promover o desenvolvimento dos potenciais do servidor, considerando a formação, a experiência profissional e aptidões demonstradas.
A aferição é realizada em 3 (três) ciclos, um a cada 10 meses de efetivo exercício do servidor. Os dois primeiros ciclos devem ser realizados pela chefia imediata do avaliado. O terceiro ciclo é realizado por uma Comissão instituída pela sua Unidade de lotação. O resultado final é obtido pela média final das 3 notas.
Previsão Legal:
- Constituição Federal de 1988, Art. 41
- Lei 8.112/1990, Arts. 20, 21 e 22 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Resolução Nº 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD) - Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, dos Docentes ocupantes de Função Gerencial e dos Servidores em Estágio Probatório da Universidade Federal do Pará.
Instrumentos para avaliação do estágio probatório via processo eletrônico
- Guia rápido: estágio probatório via processo eletrônico
- Termo de Ciência - documento disponível no Sipac
- Plano de Trabalho - Técnico-Administrativo
- Plano de Trabalho - Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação 1º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
- Ficha de Avaliação 2º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
- Ficha de Avaliação 3º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
1° Ciclo de Avaliação
2° Ciclo de Avaliação
3° Ciclo de Avaliação
Instrumentos para avaliação no estágio probatório via processo físico de servidores cedidos
Mais informações:
Coordenadoria de Desempenho e Carreira - CDES, localizada no Prédio do CAPACIT, 1° andar. (91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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