Estágio Probatório
O estágio probatório é a fase inicial da carreira dos(as) servidores(as) públicos(as) ingressantes na Universidade Federal do Pará (UFPA), na qual são avaliados o desempenho profissional, a adaptação às funções e o compromisso com os princípios da administração pública.
Seu objetivo é acompanhar e orientar o desenvolvimento do(a) servidor(a), promovendo sua integração ao ambiente institucional e assegurando a qualidade dos serviços prestados. Nesse período, são considerados fatores como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) atua como instância de apoio, oferecendo orientações, normativas e instrumentos para subsidiar o processo avaliativo. Mais do que uma avaliação, o estágio probatório deve ser entendido como uma oportunidade de desenvolvimento e aprimoramento contínuo.
Com as recentes mudanças legais, o estágio probatório passou a ter duas modalidades, conforme a data de nomeação, cada uma com regras e fluxos próprios.
Nesta seção, são apresentadas informações atualizadas sobre procedimentos, prazos e responsabilidades, visando garantir transparência, clareza e segurança em todo o processo. Para compreender como funciona cada modalidade, orientamos que você acesse o conteúdo detalhado por meio dos links disponibilizados abaixo.
Na busca por garantir a qualidade na prestação de seus serviços, é importante que a Administração Pública possa contar sempre com profissionais aptos para atender com excelência às demandas dos usuários. Por isso, ao longo dos primeiros anos de trabalho o servidor deve passar por uma etapa de Estágio Probatório, o qual está amparado na Lei n° 8.112, de 11/12/90 e consiste no período de 3 anos (Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98) – contados a partir da data de entrada em exercício do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo – durante o qual seu desempenho será objeto de avaliação.
A aprovação no processo constitui requisito para o alcance da estabilidade funcional. Ao longo dos primeiros anos de trabalho, o servidor deve passar por um período avaliativo que garanta os requisitos mínimos para sua permanência no Serviço Público. O período avaliativo procura, também, garantir os requisitos legais mínimos para a permanência no Serviço Público.
No âmbito da UFPA, a avaliação de desempenho no estágio probatório é regulamentada pela Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD e tem também como finalidade:
- Permitir o acompanhamento contínuo do servidor, visando sua adaptação e aprimoramento de seu trabalho;
- Orientar a promoção de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional como forma de viabilizar os objetivos institucionais;
- Promover o desenvolvimento dos potenciais do servidor, considerando a formação, a experiência profissional e aptidões demonstradas.
A aferição é realizada em 3 (três) ciclos, um a cada 10 meses de efetivo exercício do servidor. Os dois primeiros ciclos devem ser realizados pela chefia imediata do avaliado. O terceiro ciclo é realizado por uma Comissão instituída pela sua Unidade de lotação. O resultado final é obtido pela média final das 3 notas.
Previsão Legal:
- Constituição Federal de 1988, Art. 41
- Lei 8.112/1990, Arts. 20, 21 e 22 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Resolução Nº 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD) - Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, dos Docentes ocupantes de Função Gerencial e dos Servidores em Estágio Probatório da Universidade Federal do Pará.
Instrumentos para avaliação do estágio probatório via processo eletrônico
- Guia: estágio probatório via processo eletrônico
- Plano de Trabalho - Técnico-Administrativo
- Plano de Trabalho - Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Docente
- Ficha de Avaliação - Estágio Probatório Técnico Administrativo
- Ficha de Avaliação 1º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
- Ficha de Avaliação 2º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
- Ficha de Avaliação 3º Ciclo - Cedidos ou em exercício provisório
1° Ciclo de Avaliação
2° Ciclo de Avaliação
3° Ciclo de Avaliação
Instrumentos para avaliação no estágio probatório de servidores cedidos - via processo eletrônico
Mais informações:
Coordenadoria de Desempenho e Carreira - CDES, localizada no Prédio do CAPACIT, 1° andar. (91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Com o objetivo de assegurar a qualidade na prestação dos serviços públicos, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo deve cumprir o estágio probatório, previsto na Lei nº 8.112/1990 e, adicionalmente, quando se tratar de servidor(a) docente, na Lei nº 12.772/2012. A aprovação nessa etapa é requisito para a aquisição da estabilidade, pois permite verificar se o servidor atende às condições necessárias para a permanência no serviço público.
Os(As) servidores(as) nomeados(as) a partir de 07 de fevereiro de 2025 têm a avaliação de desempenho no estágio probatório regulamentada pelo Decreto nº 12.374/2025, Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, Instrução Normativa SGP/MGI nº 59 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, que estabelecem as regras para a avaliação.
O estágio probatório tem duração de 36 meses, contados a partir da entrada em exercício, sendo dividido em três ciclos avaliativos:
- 12 meses;
- 24 meses;
- 32 meses.
A avaliação adotará o modelo 360º, contemplando:
- Avaliação da chefia;
- Avaliação por pares, quando houver;
- Autoavaliação.
No caso dos servidores docentes das instituições federais de ensino, o estágio probatório inclui a avaliação pelos discentes, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. E compete à chefia imediata registrar, no AvaliaGOV, a nota correspondente, calculada a partir da média das avaliações realizadas pelos estudantes por meio do questionário institucional no SIGAA ou equivalente. Essa pontuação, limitada a cinco pontos, será somada à nota final, nos termos do art. 20 da IN SGP/MGI nº 59.
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) servidor(a) que:
- Obtiver média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos;
- Apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), conforme disposto nos art. 9º e art. 10 do Decreto.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO - AVALIAGOV
A avaliação é realizada por meio do sistema AvaliaGOV, acessado através da plataforma SouGOV (site ou aplicativo). O acesso se dará conforme abaixo:
- Chefia imediata: SouGov → área "Líder" → AvaliaGOV → AvaliaGOV Estágio Probatório (EP).
- Pares avaliadores: SouGov → Autoatendimento → AvaliaGOV → AvaliaGOV Estágio Probatório (EP).
- Servidor(a) (autoavaliação): SouGov → Autoatendimento → AvaliaGOV → AvaliaGOV Estágio Probatório (EP).
Os pares avaliadores terão acesso à ferramenta somente após a chefia designá-los como tal no sistema.
O preenchimento das avaliações estará disponível no sistema quando o servidor completar o 1º ciclo avaliativo. O prazo para inserção das informações é de 30 dias após o encerramento do ciclo do servidor. Durante esse período a avaliação pode ser alterada.
Programa de Recepção Docente
Para os servidores docentes, além do certificado de conclusão do PDI, será necessário a comprovação de participação no Programa de Recepção Docente, como parte da nota da avaliação. O programa é composto por:
- Acolhimento institucional (PROGEP);
- Formação inicial (CAPACIT); e
- Formação continuada (PROEG).
Para cada ciclo avaliativo é necessário que a pessoa avaliada tenha realizado ao menos um dos listados acima, culminando com a realização dos três até a avaliação do último ciclo.
Para mais informações sobre a realização das avaliações no sistema AvaliaGOV, acesse os manuais nos links abaixo:
- Orientação sobre a avaliação de estágio probatório de TAE.
- Orientação sobre a avaliação de estágio probatório de docente
- Manual do Servidor
- Manual do Servidor Par Avaliador
- Manual do Líder de Equipe
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INICIAL (PDI)
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) foi lançado pelo Governo Federal em junho de 2025 e é gerido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Trata-se de uma iniciativa obrigatória voltada à capacitação dos servidores ingressantes durante o estágio probatório.
Prazo e objetivo
Deve ser concluído até o final do segundo ciclo avaliativo (2º ano do estágio probatório). Objetiva integrar o servidor e desenvolver competências essenciais ao exercício da função pública desde o início da carreira.
Estrutura do curso
O curso está disponível na plataforma Escola Virtual Gov (EV.G) em duas versões:
FUNDAMENTO LEGAL
• Lei n° 8.112/1990• Lei nº 12772/2012
• Decreto nº 12.374/2025
• Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025
• Instrução Normativa CGDEP_MGI nº 354/2025
• Instrução Normativa SGP_MGI nº 58/2026
• Instrução Normativa SGP_MGI Nº 59/2026
• Instrução Normativa SGP_MGI Nº 88/2026
CONTATOS
Em caso de dúvidas sobre o processo avaliativo, entre em contato com:
Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDESEndereço: 1° andar do prédio do CAPACIT
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Para tratar sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) e o Programa de Recepção Docente, no que diz respeito ao Formação Inicial, entre em contato com:
Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento – CAPACITEndereço: Prédio do CAPACIT (Campus básico - Guamá)
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Para tratar sobre o Programa de Recepção Docente, no que diz respeito ao Formação Continuada, entre em contato com:
Diretoria de Apoio a Docentes e Discentes - DADDEndereço: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG (Prédio da Reitoria – 2º andar)
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