PDP

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de planejamento do desenvolvimento de servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, determinado pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que foi instituída por meio do decreto n° 9.991/2019.
O instrumento, fundamentado na gestão por competências, estabelece diretrizes para o melhor monitoramento, economicidade e eficiência para realização das ações de desenvolvimento, prevendo, inclusive, o controle dos riscos de sua execução. Sua elaboração constitui etapa fundamental para a gestão do desempenho, processo sistêmico que abrange o diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das iniciativas que visam o alinhamento das competências individuais às competências institucionais.
Além das ações previstas pelo Capacit, o PDP agora inclui as ações de desenvolvimento previstas por todas as unidades da UFPA, o que possibilita a gestão das necessidades de capacitação por meio de um instrumento único e dinâmico, periodicamente atualizado ao longo do ano, o que proporciona maior autonomia a esses órgãos e permite o atendimento das necessidades de capacitação de maneira mais assertiva e eficaz.
Abaixo seguem listados os PDPs da Universidade a partir do ano de 2020, bem como as suas revisões e os planos de gestão de riscos dessas ações:
2022
PDP 2022-1º CICLO DE REVISÃO (10/03/2022).
PDP 2022-2º CICLO DE REVISÃO (10/06/2022).
2021
PDP 2021-4º CICLO DE REVISÃO (09/12/2021).
PDP 2021-3º CICLO DE REVISÃO (09/09/2021).
PDP 2021-2º CICLO DE REVISÃO (06/07/2021).
Plano de Gestão de Riscos (PDP/2021).
2020
PDP 2020 UFPA - Último Ciclo de Revisão (Setembro/2020).
PDP 2020 - publicação original (17.02.20) - Previstas pelo CAPACIT.
PDP 2020 - publicação original (17.02.20) - Previstas pelas demais Unidades.
PDP 2020 - 1º Ciclo de revisão (06.05.2020).
Revisões
Ao longo do ano as unidades precisam informar o Capacit das atualizações do seu PDP (inclusão ou exclusão de ações), pois disso dependerão as concessões de afastamento dos servidores para pós-graduação (no país ou no exterior), a licença para capacitação, e também a solicitação de pagamento de cursos (inscrição, mensalidade, contratação de facilitador e pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso para atividades de instrutoria). O momento para fazer esses ajustes deve ser durante o ciclo de revisão, que é solicitado pelo Capacit aos gestores trimestralmente, e deve ser realizado por meio do Sagitta, conforme a orientação disponível aqui
As unidades que não conseguirem registrar suas ações no primeiro ciclo de revisão, devem fazê-las no ciclo seguinte.
Para ajudar no Planejamento das Unidades da UFPA, o CAPACIT fez um calendário de Revisões, confira aqui.
Legislações
Vídeo sobre a Instrução Normativa 201/2019.
Guia sobre a Elaboração do PDP.
Nota Técnica N° 7058/2019 - ME.
Pacs
Consulte aqui os Plano de Ações de Capacitação antigos.
Mais informações:
Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento (CAPACIT/PROGEP)
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(91) 3201-8093
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