Manual do Servidor - Exoneração de Cargo Efetivo
DEFINIÇÃO
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
- quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, não possuindo caráter punitivo;
- quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (não possui caráter punitivo).
O servidor exonerado terá direito a:
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
- Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda;
- Cópias da Identidade (RG) e CPF.frequência do mês até o dia anterior ao da exoneração, atestada pela chefia imediata.
- "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
3 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor |
4 | Arquivo setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112/90
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