Manual do Servidor - Treinamento Regularmente Instituído no País
DEFINIÇÃO
O servidor poderá, no interesse da Administração, participar de programa de treinamento regularmente instituído no país por até 30 (trinta) dias, com a respectiva remuneração, para participar de ”ações de desenvolvimento” promovidas pela instituição ou externamente no país.
Entende-se como “ação de desenvolvimento” a atividade de aprendizagem ou capacitação estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. As “ações de desenvolvimento” são participações em atividades de aprendizagem e capacitação de caráter de interesse pessoal.
Nesse caso, é necessário a emissão de portaria de afastamento e a substituição do servidor titular de CD, FG e FCC.
No requerimento de “Treinamento Regularmente Instituído no País”, já inclui a solicitação de substituição do titular de CD, FG e FCC para este tipo de afastamento. Observar as informações no manual do servidor de “Substituição de Titular de CD, FG e FCC” .
IMPORTANTE
As “ações de desenvolvimento em serviço” são atividades de aprendizagem que não ensejam afastamento ou licença das atribuições funcionais, podendo ocorrer durante a jornada de trabalho.
As “ações de desenvolvimento em serviço” são participações em atividades de aprendizagem e capacitação de caráter de interesse institucional (UFPA). .
A participação em “ações de desenvolvimento em serviço”, não exige emissão de portaria de afastamento, devendo apenas ser autorizada pelo gestor imediato do servidor requerente, com registro e controle internos da unidade. Nesses casos, será necessária somente a formalização de processo de substituição para as autoridades titulares de função de coordenador de curso (FCC), função gerencial (FG) ou cargo de direção (CD).
Quando a participação do servidor em ação de desenvolvimento em serviço envolver deslocamento da sede ou do país com concessão de diárias e/ou passagens, deverão ser observados, cumulativamente, os procedimentos da Resolução nº 1.488/2020 – CONSAD/UFPA, especialmente quanto à formalização no SCDP, sem prejuízo da dispensa de Portaria prevista no § 3º do art. 2º da Resolução nº 5.867/2025 - CONSEPE.
Já as viagens a serviço, nos termos da Resolução nº 1.488/2020 – CONSAD, caracterizam-se como deslocamentos no interesse da Administração para cumprimento de missão institucional e devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de deslocamento sem ônus ou com ônus limitado. A autorização compete ao titular da unidade e não devem ser encaminhadas à PROGEP para fins de afastamento. É necessário somente a formalização de processo de substituição para as autoridades titulares de função de coordenador de curso (FCC), função gerencial (FG) ou cargo de direção (CD).
INFORMAÇÕES GERAIS
Esta modalidade de afastamento pode ser utilizada para participação em “ação de desenvolvimento” promovidas pela instituição ou externamente no país, como:
- Congressos;
- Seminários;
- Fóruns;
- Colóquios;
- Convenções;
- Cursos de curta duração;
- Jornadas;
- Oficinas;
- Palestras;
- Simpósios;
- Workshops;
- Grupos de estudo ou de pesquisa;
- Ministração de curso;
- Apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico; ou
- Qualquer evento da mesma natureza.
Em observância ao art.20 da Resolução n. 5.867- CONSEPE, de 21.02.2025, é importante informar que: .
Os afastamentos para pós-graduação stricto sensu no país, afastamento para realização de estudo no exterior, licença para capacitação e afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído no país ocorrerão com ônus limitado, não acarretando qualquer despesa adicional para a Administração que não seja referente à manutenção de remuneração do servidor afastado. .
Os eventuais valores relacionados a inscrições, contratações, mensalidades, hospedagem, alimentação, passagens e outras despesas adicionais que possam ocorrer ao longo dos afastamentos deverão ser assumidos pelo interessado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento, contendo título,local e carga horária do evento, bem como a comprovação de aceite,inscrição ou matrícula do requerente no(s) curso(s) que ensejará(ão) a licença ou afastamento.
- Currículo atualizado do requerente, extraído do aplicativo Sou.Gov ou da Plataforma Lattes;
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA onde encontram-se indicadas as necessidades de desenvolvimento que ensejaram a licença para capacitação. O documento está disponível na página do CAPACIT> Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)> Ano vigente. Anexar ao processo somente a folha que consta a previsão do afastamento do requerente, e marcar na planilha o trecho.
- Termo de Compromisso (original) , assinado pelo requerente,declarando ciência das disposições constantes nas normas internas e externas,incluindo a obrigação de prestação de contas e a necessidade de produzir – em caso de afastamento para pós-graduação – projeto de pesquisa alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, ou do cargo em comissão, ou da função de confiança, ou à área de competências da unidade de lotação ou exercício do requerente (Carregável no SIPAC).
- Manifestação da chefia imediata da unidade de lotação do servidor (original) contendo: a) sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com o órgão de exercício/lotação, à carreira, ao cargo efetivo ou ao cargo/função comissionado do requerente; b) manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada de trabalho do requerente; c) como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento.
- Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor (original) , nos seguintes termos: a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: ata do colegiado máximo aprovando o afastamento; b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.
SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR DE FCC, FG E CD:
- Indicação, pelo titular do CD, da FG ou FCC, de seu substituto, através de requerimento padrão, com a ciência da chefia imediata (Carregável no SIPAC).
- Preenchimento e assinatura da declaração de nepotismo (Carregável no SIPAC).
- Justificativa e comprovante do afastamento do titular.
- Indicação do período de substituição.
- Comprovante de não afastamento do substituto no mesmo período do titular.
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Requerente | Formalizar processo eletrônico no SIPAC |
| 2 | CATEC | Análise e parecer (no caso dos técnicos administrativos) |
| 3 | CPPD | Análise e parecer (no caso dos docentes) |
| 4 | CRMP | Emissão do ato de afastamento e registro no sistema/Emissão do ato de substituição e registro no sistema, quando for o caso. |
| 5 | CAP | Ajustes financeiros |
| 6 | Arquivo setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8.112/1990;
- Decreto nº 9.991/2019;
- Instrução Normativa n° 21/2021;
- Resolução nº 5.867- CONSEPE, de 21.02.2025.
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica
1º Andar da Reitoria
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Texto atualizado em 29 de abril de 2026
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