Manual do Servidor - Afastamento para Realização de Estudo no Exterior
DEFINIÇÃO:
O servidor poderá ausentar-se do País para estudo, em conformidade com o art. 95 da Lei nº 8.112/1990, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Esta modalidade de afastamento pode ser utilizada para participação em “ação de desenvolvimento” promovidas pela instituição ou externamente no país, como:
- Congressos;
- Seminários;
- Fóruns;
- Colóquios;
- Convenções;
- Cursos de curta duração;
- Jornadas;
- Oficinas;
- Palestras;
- Simpósios;
- Workshops;
- Grupos de estudo ou de pesquisa;
- Ministração de curso;
- Apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico; ou
- Qualquer evento da mesma natureza.
Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor será exonerado/dispensado do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.
Ao servidor beneficiado não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa ocorrida com seu afastamento.
Após o retorno do afastamento, o servidor beneficiado terá que permanecer no exercício de suas funções no mínimo por um período igual ao do afastamento concedido.
Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência indicado acima, deverá ressarcir o erário, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Nas “ações de desenvolvimento em serviço” em que haja necessidade de substituição de autoridade titular de função de coordenador de curso (FCC), função gerencial (FG) ou cargo de direção (CD), é necessária a emissão de Portaria.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
| Documento | Assinante no Sistema |
|---|---|
| Requerimento | Requerente |
| Termo de compromisso (carregável no SIPAC) no ato da solicitação | Requerente |
| Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento, contendo título, local e carga horária do evento,bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no(s) curso(s) que ensejará(ão) o afastamento. | Requerente |
| Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA, contendo a previsão da necessidade de desenvolvimento que ensejará o afastamento (documento disponível aqui) | Requerente |
| Currículo atualizado do requerente, extraído do aplicativo Sou.Gov ou da Plataforma Lattes. | Requerente |
| Manifestação da chefia imediata (carregável no SIPAC) contendo sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da Administração Pública naquela ação de desenvolvimento e se ela está alinhada com o órgão de exercício/lotação, carreira, cargo efetivo ou cargo/função comissionado(a) do requerente. Informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. td> | Requerente |
| Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do requerente, nos seguintes termos:
a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: manifestação do colegiado máximo aprovando o afastamento. b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade. |
Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
PROCEDIMENTO:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (Manual com passo a passo aqui) |
| 2 | CATEC | Análise e parecer (somente no caso de técnico) |
| 3 | PROINTER | Análise de mérito quanto ao objetivo da missão e parecer (somente no caso de afastamento para o exterior) |
| 4 | CPPD | Análise e parecer (somente no caso de docente) | 5 | CRMP | Emissão do ato de afastamento e registro no sistema/Emissão do ato de substituição e registro no sistema,quando for o caso. |
| 6 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
| 7 | Arquivo setorial da Progep | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 8.112/90
- Lei nº 12.772/2012
- Decreto nº 9.991/2019
- Instrução Normativa n° 21/2021
- Resolução nº 5.867 – CONSEPE, de 21/02/2025
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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Texto atualizado em 11 de maio de 2026
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