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Aposentadoria

A aposentadoria do servidor público federal é um direito concedido a todos aqueles que trabalham no setor público em âmbito federativo, regulamentado pelo Art. 40 da Constituição Federal de 1988.

Modalidades de aposentadoria:

Para o requerimento de qualquer das modalidades de aposentadoria, deve ser observado as orientações descritas no Manual do Servidor, disponível aqui.

Simulador CGU

Faça aqui a simulação de sua aposentadoria

Importante: Para garantir a continuidade do recebimento do seu provento é necessário que os aposentados realizem anualmente, no mês do seu aniversário, seu recadastramento junto à instituição bancária onde lhe é pago o provento.

Abono de Permanência

Caso o servidor que já tenha preenchido os requisitos para solicitar sua aposentadoria voluntária ainda não deseje se aposentar, poderá solicitar o Abono Permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao servidor público estatutário que esteja em condições de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 16/12/2003.

Os detalhes de como fazer o pedido podem ser obtidos no Manual do Servidor, disponível aqui.



Mais informações:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensão-CRCAP, localizado no 1° andar do Prédio Reitoria.
Telefone: (91)3201-7752

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