Manual do Servidor
Licença Capacitação
DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se, por até três meses, do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias;
- Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis;
- A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição;
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se posicionou através da Nota Técnica nº 178/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, no sentido de ser possível a concessão de licença capacitação ao servidor, para elaborar trabalho de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação lato sensu, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.707, de 2006, desde que o objeto do curso esteja inserido no Plano Anual de Capacitação do órgão, assim como a capacitação esteja no contexto das atribuições do cargo do servidor;
- Ao receber o processo para ciência, o solicitante deverá conservá-lo na Unidade/Órgão para, após o término da atividade de qualificação, anexar comprovante de frequência e/ou certificado de conclusão, com visto da chefia imediata, e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal;
- No caso de interrupção por licenças ou outros motivos que impossibilitem a continuidade da licença para capacitação, o servidor deverá notificar, através do processo de solicitação, a chefia imediata. Este deverá ser encaminhado pela direção da Unidade/Órgão à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal para as devidas providências.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento do servidor, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença, o período a ser gozado, bem como justificativa da solicitação e formalizar processo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data em que pretende ter início a licença-capacitação.
- Parecer da chefia imediata, com encaminhamento da direção da Unidade/Órgão
- Documento de aceite da instituição promotora, se houver
- Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CATEC | Análise do processo |
3 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor. |
5 | Unidade do Servidor | Aguardar conclusão da capacitação e anexar documentos comprobatório e posterior envio PROGEP |
6 | CATEC | Validação da conclusão da capacitação |
7 | Arquivo setorial | Arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL
- Artigos 81 e 87 da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
- Decreto nº 5.707/2006.
- Nota Técnica nº 178/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
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