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Manual do Servidor - Licença capacitação

DEFINIÇÃO

O servidor poderá, após cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de cursos de capacitação profissional.

A licença para capacitação poderá ser concedida para:

  • I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
  • II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  • III – curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
    b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.

REQUISITOS BÁSICOS

O servidor deve possuir 5 anos de efetivo exercício no serviço público federal.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • ● A licença para capacitação pode ser parcelada em, no máximo, seis períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias;
  • Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis;
  • Quando a licença for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação;
  • A concessão da licença para capacitação ocorrerá somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais;
  • A licença para capacitação também poderá ser utilizada para prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação ou estudo no exterior;
  • Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor será exonerado/dispensado do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
  • O servidor não pode ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para pós-graduação stricto-sensu no país nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
  • O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação;
  • Ressarcirá os gastos com o afastamento à UFPA caso venha a abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento que ensejou a licença, na forma da legislação vigente, salvo nas hipóteses de interrupção de ofício (no interesse da administração); ou por motivo de caso fortuito ou de força maior, condicionado à comprovação da efetiva participação ou aproveitamento da ação no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação;
  • Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento , contendo título, local e carga horária do evento, bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no(s) curso(s) que ensejará(ão) a licença ou afastamento.
    Nas solicitações para realizar curso conjugado com a realização de atividade voluntária no País, além da documentação acima, também deverá ser instruído o processo com a declaração da instituição na qual será realizada a atividade, informando:
    I - a natureza da instituição;
    II - a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;
    III - a programação das atividades; IV - a carga horária semanal e total;
    e V - o período e o local de realização.
    Nas solicitações para realizar curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho Além das documentações citada no item 3, também deverá ser instruído o processo com os seguintes documentos:
    I - Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável;
    e II - Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição: a) dos objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor; b) dos resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação; c) do período de duração da ação; d) da carga horária semanal; e e) do cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.
  • Currículo atualizado do requerente, extraído do aplicativo Sou.Gov ou da Plataforma Lattes;
  • Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA onde encontram-se indicadas as necessidades de desenvolvimento que ensejaram a licença para capacitação. O documento está disponível na página do CAPACIT> Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)> Ano vigente. Anexar ao processo somente a folha que consta a previsão do afastamento do requerente, e marcar na planilha o trecho.
  • Currículo atualizado do servidor extraído do aplicativo SouGov.br.
  • Termo de Compromisso (original) , declarando ciência das disposições constantes nas normas internas e externas, incluindo a obrigação de prestação de contas e a necessidade de desenvolver, durante o afastamento, projeto de pesquisa alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, ou do cargo em comissão, ou da função de confiança, ou à área de competências da unidade de exercício do requerente. Documento pode ser acessado pelo link http://progep.ufpa.br/progep/manual-do-servidor.
  • Manifestação da chefia imediata da unidade de lotação do servidor (original) contendo: a) sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com o órgão de exercício/lotação, à carreira, ao cargo efetivo ou ao cargo/função comissionado do requerente; b) manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada de trabalho do requerente; c) como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento.
  • Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor (original) , nos seguintes termos: a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: ata do colegiado máximo aprovando o afastamento; b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.

INTERRUPÇÃO DA LICENÇA

  • Requerimento baixe aqui;(Carregável no SIPAC)
  • Cópia da Portaria que autorizou a licença original (disponível no SIPRO);
  • Documentação que justifique a interrupção (apenas em hipótese de caso fortuito ou força maior).
  • Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do requerente, nos seguintes termos: a. quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: manifestação do colegiado máximo aprovando o afastamento;
    b. quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (Manual com passo a passo aqui)
2 CATEC Análise e parecer
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema/Emissão do ato de substituição e registro no sistema, quando for o caso
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor.
5 Arquivo setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 9.991/2019;
  • Instrução Normativa n° 21/2021;
  • Resolução nº 5.867- CONSEPE, de 21.02.2025.

Texto atualizado em 29 de abril de 2026

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