Manual do Servidor - Concessão para doação de sangue
DEFINIÇÃO
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.
REQUISITOS BÁSICOS:
Doar sangue.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A concessão é contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia da doação de sangue.
- OBSERVAÇÃO: A frequência anual admitida para doações de sangue será: a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas; b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses entre elas.
DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento de registro de ausência por doação de sangue (carregar modelo disponível no SIPAC) | Requerente |
Comprovante de doação de sangue. | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise |
3 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor |
5 | Arquivo setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990).
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar do Prédio Reitoria
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