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Manual do Servidor - Concessão para doação de sangue

DEFINIÇÃO

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.

REQUISITOS BÁSICOS:

Doar sangue.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A concessão é contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia da doação de sangue.
  • OBSERVAÇÃO: A frequência anual admitida para doações de sangue será: a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas; b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses entre elas.

DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento de registro de ausência por doação de sangue (carregar modelo disponível no SIPAC) Requerente
Comprovante de doação de sangue. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor
5 Arquivo setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990).

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar do Prédio Reitoria
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