Manual do Servidor - Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu no País e no Exterior
DEFINIÇÃO
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País e no Exterior.
O afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior será concedido em tempo integral, respeitados os limites máximos de:
- a) mestrado: até vinte e quatro meses;
- b) doutorado: até quarenta e oito meses; e
- c) pós-doutorado: até doze meses.
REQUISITOS BÁSICOS:
O servidor deve ter ocupado cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, exceto os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Magistério superior e EBTT).
Nos casos de mestrado e doutorado, o servidor não pode ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou para pós-graduação stricto sensu no país e no exterior nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Nos casos de pós-doutorado, o servidor não pode ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares ou para pós-graduação stricto-sensu no país e no exterior nos 4 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- As solicitações de afastamentos para pós-graduação deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data de início prevista para o afastamento.
- Os professores substitutos e visitantes não fazem jus aos afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado.
- Os afastamentos previstos para pós-graduação ocorrerão exclusivamente em tempo integral.
- Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor será exonerado/dispensado do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.
- O afastamento de pós-graduação para mestrado e doutorado aos técnico-administrativos está condicionado a resultado favorável na última avaliação de desempenho.
- O servidor não poderá solicitar afastamento para obtenção de título em nível equivalente ou inferior à titulação que já possua, salvo em caso de pós-doutorado.
- O afastamento para a realização de mestrado e doutorado, no País e no exterior, somente será autorizado para cursos presenciais, com atividades contínuas ao longo do ano letivo.
- O servidor requerente deverá aguardar em atividade até a publicação da Portaria de concessão do afastamento ou da licença, respeitando rigorosamente a vigência registrada no ato.
- Quando se tratar de afastamento para fora do país, o servidor deverá ainda aguardar em exercício a publicação do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).
- A prorrogação do período de afastamento não deverá ultrapassar os prazos máximos previstos no Decreto n° 9.991/19, a saber: até 24 meses para mestrado; até 48 meses para doutorado; até 12 meses para pós-doutorado.
- Ressarcirá os gastos com o afastamento à UFPA caso venha a abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento que ensejou o afastamento, na forma da legislação vigente, salvo nas hipóteses de interrupção de ofício (no interesse da administração); ou por motivo de caso fortuito ou de força maior, condicionado à comprovação da efetiva participação ou aproveitamento da ação no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
- Após o retorno do afastamento, o servidor beneficiado terá que permanecer no exercício de suas funções no mínimo por um período igual ao do afastamento concedido.
- Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência indicado acima, deverá ressarcir o erário, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
PARA O AFASTAMENTO INICIAL:
- Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Termo de compromisso carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Termo de compromisso, assinado pelo requerente,declarando ciência das disposições constantes nas normas internas e externas,incluindo a obrigação de prestação de contas e a necessidade de produzir – em caso de afastamento para pós-graduação – projeto de pesquisa alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, ou do cargo em comissão, ou da função de confiança, ou à área de competências da unidade de lotação ou exercício do requerente (Carregável no SIPAC).
- Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento,contendo título, local e carga-horária do evento, bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no(s) curso(s) que ensejará(ão) o afastamento.
- Declaração de Avaliação de Desempenho do Técnico-administrativo em Educação (solicitação via Sagitta).
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA, contendo a previsão da necessidade de desenvolvimento que ensejará o afastamento(documento disponível aqui).
- Currículo atualizado do requerente, extraído do aplicativo Sou.Gov ou Plataforma Lattes.
- Manifestação da chefia imediata contendo sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da Administração Pública naquela ação de desenvolvimento e se ela está alinhada com o órgão de exercício/lotação, carreira, cargo efetivo ou cargo/função comissionado(a) do requerente. Informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor (Carregável no SIPAC).
- Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do requerente, nos seguintes termos:
a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: manifestação do colegiado máximo aprovando o afastamento; e,
b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.
https://sagitta.ufpa.br/sagitta/chamada/chamada.jsf?idServico=673
PARA A PRORROGAÇÃO:
- Requerimento padrão (preenchido e assinado).
- Cópia da Portaria que autorizou o afastamento original.
- Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento,contendo título, local e carga-horária do evento, bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no(s) curso(s) que ensejará(ão) o afastamento.
- Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor, nos seguintes termos: a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: ata do colegiado máximo aprovando o afastamento; b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.
PARA A INTERRUPÇÃO:
- Documento solicitando a revogação, com ciência da Unidade;
- Cópia da Portaria que autorizou o afastamento original;
- Documentação que justifique a interrupção em hipótese de caso fortuito ou força maior;
- Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do requerente, nos seguintes termos:
a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: manifestação do colegiado máximo aprovando o afastamento; e,
b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.
PROCEDIMENTO:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (Manual com passo a passo aqui) |
| 2 | CATEC | Análise e parecer (somente no caso de técnico) |
| 3 | PROINTER | Análise de mérito quanto ao objetivo da missão e parecer (somente no caso de afastamento para o exterior) |
| 4 | CPPD | Análise e parecer (somente no caso de docente) | 5 | CRMP | Emissão do ato de afastamento e registro no sistema/Emissão do ato de substituição e registro no sistema,quando for o caso. |
| 6 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
| 7 | Arquivo setorial da Progep | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 8.112/90
- Lei nº 12.772/2012
- Decreto nº 9.991/2019
- Instrução Normativa n° 21/2021
- Resolução nº 5.867 – CONSEPE, de 21/02/2025
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
Telefone: 3201-7540
Texto atualizado em 11 de maio de 2026
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