Manual do Servidor - Remoção e movimentação de Servidores (as) vítimas e violência doméstica e familiar
DEFINIÇÃO
A remoção/movimentação por motivo de violência doméstica e familiar é o deslocamento do(a) servidor(a) no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, visando resguardar sua vida e integridade física ou psicológica, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), regulamentada pela Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025.
Esta modalidade de movimentação pode ocorrer em duas hipóteses principais:
- Ato Vinculado (Art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº88/2025): deferimento obrigatório quando constatado o risco por meio de medida protetiva de urgência (judicial ou policial) ou provas equivalentes.
- Ato Discricionário (Art. 3º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº88/2025): análise do caso concreto pela Administração quando instruído por outros meios de prova admitidos em direito.
REQUISITOS BÁSICOS
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- comprovação da situação de violência doméstica e familiar;
- laudo médico oficial, quando for o caso.
INFORMAÇÕES GERAIS
Na impossibilidade técnica de concessão de remoção dentro do mesmo quadro, a Administração poderá adotar a redistribuição do cargo ou a movimentação para composição da força de trabalho, conforme o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025.
A referida movimentação pode ser solicitada por servidoras mulheres, e servidores homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fica assegurada a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido de remoção, em caso de permanência da violência doméstica e familiar na nova localidade.
A remoção, a redistribuição e a movimentação realizadas com base na Portaria Conjunta nº88/2025 serão concedidas por prazo indeterminado.
O ato de movimentação será publicado sem identificação nominal, preservando seu sigilo.
Possibilidade de indicação da localidade de destino pela vítima, observado o interesse público.
A legislação não prevê ajuda de custo para remoções com fundamento nesta portaria (art. 53, §3º da Lei 8.112/90).
A remoção não prejudica o vencimento, vantagens permanentes, progressões, promoções nem a avaliação de desempenho. O exercício é contínuo.
Todo o processo será tratado de forma sigilosa, e os atos de publicação não trarão o nome da vítima.
O servidor ou servidora tem direito garantido a retornar para alguma das lotações anteriores, mediante requerimento e novo processo administrativo e comprovação de cessação da violência (art. 6º).
A administração poderá adotar medidas acauteladoras (providências provisórias) para proteger a vida ou integridade da vítima, independentemente da conclusão do processo.
Em caso de movimentação de docentes, caberá à Pró-Reitoria de Planejamento avaliar e definir as unidades aptas a receber o docente, considerando as necessidades institucionais e a disponibilidade de vagas.
DOCUMENTAÇÃO
| Documento | Assinante no sistema |
|---|---|
| Requerimento | Requerente |
| Comprovações | Requerente |
Quando o ato for vinculado (determinação de autoridade policial/judicial): poderão ser utilizados como comprovação decisão judicial concedendo medida protetiva de urgência; ou medida protetiva deferida por autoridade policial/delegado; ou auto de prisão em flagrante da pessoa agressora;
Quando o ato não for vinculado/Ato discricionário (demais casos reconhecidos pela Administração): Boletim de Ocorrência (BO); exames de corpo de delito; comprovantes de chamadas aos canais 180, 190, 100, 193 ou 197; relatórios do serviço social/psicologia da rede de atendimento à mulher ou da unidade de atenção à saúde do servidor e outros;
Para casos de Remoção por saúde: Laudo ou parecer de Junta Médica Oficial comprovando a lesão à integridade física ou psicológica.
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Servidor(a) requerente | Cadastro do processo no SIPAC |
| 2 | CPFT | Análise do processo e emissão de parecer |
| 3 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
| 4 | Unidade de origem | Notificação à Unidade |
| 5 | CRMP | Emissão de Portaria e registros funcionais |
| 6 | Unidade de destino | Para notificação e comprovação de exercício via e-mail ou ofício |
| 7 | CAP | Ajustes financeiros |
| 8 | Arquivo Setorial/PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025.
Lei nº 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006.
CONTATO
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(91)3201-7553
Redes Sociais