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Manual do Servidor - Remoção e movimentação de Servidores (as) vítimas e violência doméstica e familiar

DEFINIÇÃO

A remoção/movimentação por motivo de violência doméstica e familiar é o deslocamento do(a) servidor(a) no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, visando resguardar sua vida e integridade física ou psicológica, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), regulamentada pela Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025.

Esta modalidade de movimentação pode ocorrer em duas hipóteses principais:

  • Ato Vinculado (Art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº88/2025): deferimento obrigatório quando constatado o risco por meio de medida protetiva de urgência (judicial ou policial) ou provas equivalentes.
  • Ato Discricionário (Art. 3º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº88/2025): análise do caso concreto pela Administração quando instruído por outros meios de prova admitidos em direito.

REQUISITOS BÁSICOS

  • servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
  • comprovação da situação de violência doméstica e familiar;
  • laudo médico oficial, quando for o caso.

INFORMAÇÕES GERAIS

Na impossibilidade técnica de concessão de remoção dentro do mesmo quadro, a Administração poderá adotar a redistribuição do cargo ou a movimentação para composição da força de trabalho, conforme o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025.

A referida movimentação pode ser solicitada por servidoras mulheres, e servidores homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fica assegurada a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido de remoção, em caso de permanência da violência doméstica e familiar na nova localidade.

A remoção, a redistribuição e a movimentação realizadas com base na Portaria Conjunta nº88/2025 serão concedidas por prazo indeterminado.

O ato de movimentação será publicado sem identificação nominal, preservando seu sigilo.

Possibilidade de indicação da localidade de destino pela vítima, observado o interesse público.

A legislação não prevê ajuda de custo para remoções com fundamento nesta portaria (art. 53, §3º da Lei 8.112/90).

A remoção não prejudica o vencimento, vantagens permanentes, progressões, promoções nem a avaliação de desempenho. O exercício é contínuo.

Todo o processo será tratado de forma sigilosa, e os atos de publicação não trarão o nome da vítima.

O servidor ou servidora tem direito garantido a retornar para alguma das lotações anteriores, mediante requerimento e novo processo administrativo e comprovação de cessação da violência (art. 6º).

A administração poderá adotar medidas acauteladoras (providências provisórias) para proteger a vida ou integridade da vítima, independentemente da conclusão do processo.

Em caso de movimentação de docentes, caberá à Pró-Reitoria de Planejamento avaliar e definir as unidades aptas a receber o docente, considerando as necessidades institucionais e a disponibilidade de vagas.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no sistema
Requerimento Requerente
Comprovações Requerente

Quando o ato for vinculado (determinação de autoridade policial/judicial): poderão ser utilizados como comprovação decisão judicial concedendo medida protetiva de urgência; ou medida protetiva deferida por autoridade policial/delegado; ou auto de prisão em flagrante da pessoa agressora;

Quando o ato não for vinculado/Ato discricionário (demais casos reconhecidos pela Administração): Boletim de Ocorrência (BO); exames de corpo de delito; comprovantes de chamadas aos canais 180, 190, 100, 193 ou 197; relatórios do serviço social/psicologia da rede de atendimento à mulher ou da unidade de atenção à saúde do servidor e outros;

Para casos de Remoção por saúde: Laudo ou parecer de Junta Médica Oficial comprovando a lesão à integridade física ou psicológica.

FLUXO DO PROCESSO

Etapa Responsável Procedimento
1 Servidor(a) requerente Cadastro do processo no SIPAC
2 CPFT Análise do processo e emissão de parecer
3 Pró-Reitor Homologação do parecer
4 Unidade de origem Notificação à Unidade
5 CRMP Emissão de Portaria e registros funcionais
6 Unidade de destino Para notificação e comprovação de exercício via e-mail ou ofício
7 CAP Ajustes financeiros
8 Arquivo Setorial/PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025.
Lei nº 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006.

CONTATO

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1° Andar Prédio Reitoria
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(91)3201-7553

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