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Manual do Servidor - Manual do Servidor - Progressão e Promoção Docente

DEFINIÇÃO

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, na forma da Lei nº 12.772/2012; e Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei nº 12.772/2012.

REQUISITO BÁSICO PARA PROGREDIR

A progressão na Carreira de Magistério ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

  • I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;
  • II - aprovação em avaliação de desempenho.

REQUISITOS PARA PROMOVER

I - EBTT

  • I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
  • II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
  • III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
  • a) possuir o título de doutor;
    b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
    c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

II - MAGISTÉRIO SUPERIOR

  • I - para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
  • II - para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor; e
  • III - para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores*, será exigida assinatura de declaração pelo beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores, nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012.
b) A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para assinatura eletrônica pelo servidor.
c) O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores consiste em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 02/2012, ficando os valores, acima desse limite, dependendo de dotação orçamentária pelo Órgão Central do SIPEC;
*Obs: Despesas de exercícios anteriores são obrigações cujo “fato gerador” ocorreu em exercícios anteriores, mas que não foram processadas ou pagas na época devida.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documentos Assinante no Sistema
Requerimento de Progressão/Promoção Requerente
Documentos comprobatórios das atividades docentes (Verifique se a sua unidade acadêmica possui alguma resolução ou regimento interno sobre a progressão docente que orienta a anexação de outros documentos que não foram mencionados anteriormente) Requerente
Curriculo Lattes Requerente
Declaração para pagamento de exercícios anteriores (Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores.) Requerente
Relatório de Atividades na Pós- Graduação assinado pelo solicitante e pelo seu orientador (Somente na hipótese em que o docente estiver em afastamento para pós-graduação) Requerente
Portaria de designação da Banca Avaliadora Unidade solicitante
Parecer da Banca Avaliadora Unidade solicitante
Parecer de aprovação do memorial (Somente na hipótese de promoção à classe titular) Unidade solicitante
Ata do Conselho da Subunidade Unidade solicitante
Ata da Congregação Unidade solicitante

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Requerente Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 Unidade Solicitante Avaliação do relatório e emissão dos demais documentos
3 CATEC Análise da instrução processual
4 CPPD Emissão de Parecer sobre a Avaliação de desempenho
5 CRMP Para emissão de Portaria e registro no sistema
6 CAP Para ajuste financeiro na folha do servidor
7 CLON Emissão de Nota Técnica (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores.
8 Procuradoria Emissão de Parecer (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores, cujo valor total seja superior a R$ 70.000,00
9 DGP Autorização sistêmica para pagamento de exercícios anteriores (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores
10 Arquivo PROGEP Aquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

1) Lei nº 12.772, DE 28 de dezembro de 2012;
2) Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012;
3) Resolução nº 4762 CONSEPE, de 26 de janeiro de 2016; 4) Resolução nº 4.644 CONSEPE, de 24 de março de 2015;
5) Resolução nº. 4.771 CONSEPE, de 26 de janeiro de 2016;
6) Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024;

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
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Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoal - CRMP
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Coordenadoria de Administração de Pagamento - CAP
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Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa - CLON
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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
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