Manual do Servidor - Manual do Servidor - Progressão e Promoção Docente
DEFINIÇÃO
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, na forma da Lei nº 12.772/2012; e Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei nº 12.772/2012.
REQUISITO BÁSICO PARA PROGREDIR
A progressão na Carreira de Magistério ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
- I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;
- II - aprovação em avaliação de desempenho.
REQUISITOS PARA PROMOVER
I - EBTT
- I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
- II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
- III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições: a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
II - MAGISTÉRIO SUPERIOR
- I - para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
- II - para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor; e
- III - para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
a) Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores*, será exigida assinatura de declaração pelo beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores, nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012.
b) A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para assinatura eletrônica pelo servidor.
c) O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores consiste em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 02/2012, ficando os valores, acima desse limite, dependendo de dotação orçamentária pelo Órgão Central do SIPEC;
*Obs: Despesas de exercícios anteriores são obrigações cujo “fato gerador” ocorreu em exercícios anteriores, mas que não foram processadas ou pagas na época devida.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documentos | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento de Progressão/Promoção | Requerente |
Documentos comprobatórios das atividades docentes (Verifique se a sua unidade acadêmica possui alguma resolução ou regimento interno sobre a progressão docente que orienta a anexação de outros documentos que não foram mencionados anteriormente) | Requerente |
Curriculo Lattes | Requerente |
Declaração para pagamento de exercícios anteriores (Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores.) | Requerente |
Relatório de Atividades na Pós- Graduação assinado pelo solicitante e pelo seu orientador (Somente na hipótese em que o docente estiver em afastamento para pós-graduação) | Requerente |
Portaria de designação da Banca Avaliadora | Unidade solicitante |
Parecer da Banca Avaliadora | Unidade solicitante |
Parecer de aprovação do memorial (Somente na hipótese de promoção à classe titular) | Unidade solicitante |
Ata do Conselho da Subunidade | Unidade solicitante |
Ata da Congregação | Unidade solicitante |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Requerente | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | Unidade Solicitante | Avaliação do relatório e emissão dos demais documentos |
3 | CATEC | Análise da instrução processual |
4 | CPPD | Emissão de Parecer sobre a Avaliação de desempenho |
5 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro no sistema |
6 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
7 | CLON | Emissão de Nota Técnica (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores. |
8 | Procuradoria | Emissão de Parecer (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores, cujo valor total seja superior a R$ 70.000,00 |
9 | DGP | Autorização sistêmica para pagamento de exercícios anteriores (caso necessário). Somente na hipótese de geração de valores decorrentes de despesas classificadas como exercícios anteriores |
10 | Arquivo PROGEP | Aquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
1) Lei nº 12.772, DE 28 de dezembro de 2012;
2) Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012;
3) Resolução nº 4762 CONSEPE, de 26 de janeiro de 2016;
4) Resolução nº 4.644 CONSEPE, de 24 de março de 2015;
5) Resolução nº. 4.771 CONSEPE, de 26 de janeiro de 2016;
6) Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024;
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
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Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoal - CRMP
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Coordenadoria de Administração de Pagamento - CAP
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Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa - CLON
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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
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