Manual do Servidor - Avaliação de Capacidade Laborativa
DEFINIÇÃO
Nos casos em que o(a) servidor(a) apresentar prejuízos para desempenhar as atribuições definidas para o seu cargo ou função, provocados por alterações decorrentes de doenças/transtornos ou acidentes, poderá ser submetido à avaliação pericial da sua capacidade laborativa.
REQUISITOS BÁSICOS
- Indícios de que o(a) servidor(a) apresenta alterações do seu estado físico e/ou mental que comprometem o exercício parcial ou total das atividades inerentes ao seu cargo.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A avaliação poderá ser solicitada pela chefia imediata, pelo superior hierárquico ou pelo próprio(a) servidor(a), quando identificados prejuízos físicos ou mentais nas condições para exercer as atividades inerentes ao cargo.
- Abrir processo eletrônico, de natureza restrita, com a solicitação de avaliação de capacidade laborativa. No campo “Assunto Detalhado”, registrar o título: "Solicitação de Avaliação da Capacidade Laborativa do(a) Servidor(a)".
- Quando a solicitação for realizada por recomendação superior, a chefia imediata e/ou o superior hierárquico deverá:
- Informar ao servidor(a) sobre a solicitação de avaliação da capacidade laborativa, dando-lhe ciência da abertura do processo. A concordância do(a) servidor(a) não é requisito para a solicitação da avaliação, ou seja, o(a) servidor(a) não precisa concordar, mas deve estar ciente.
- Preencher Requerimento de solicitação de avaliação da capacidade laborativa – Gestor(a), cujo modelo está disponível no SIPAC.
- Anexar Relatório para Avaliação da Capacidade Laborativa – Gestor(a).
- Anexar, quando houver, documentos que possam subsidiar a avaliação, tais como:
- documentos de saúde: atestados médicos, laudos, exames complementares, entre outros;
- documentos administrativos: registros de frequência, avaliações de desempenho, termos de ocorrência, atas de reunião, comunicações formais, entre outros.
- Quando a solicitação for realizada pelo próprio(a) servidor(a), este deverá:
- Preencher Requerimento de solicitação de avaliação da capacidade laborativa – Servidor(a), cujo modelo está disponível no SIPAC.
- Anexar Relatório para Avaliação da Capacidade Laborativa – Servidor(a).
- Anexar documentos para subsidiar a avaliação, tais como:
- Atestado ou relatório médico indicando a doença e as limitações decorrentes, informando se são temporárias ou permanentes.
- Outros documentos de saúde, tais como: exames complementares, laudos/relatórios emitidos por outros profissionais de saúde.
- O processo deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor – CVSS (11.76.03.05).
- Após recebimento do processo e análise na CVSS, o caso poderá ser encaminhado para avaliação multiprofissional, para emissão de relatório, que subsidiará a avaliação da equipe de perícia médica, conforme cada situação.
- O(A) servidor(a) será convocado(a) para perícia médica presencial realizada por junta oficial, devendo apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, exames médicos e/ou relatórios, quando houver.
- O(A) servidor(a) deverá permanecer em exercício até a realização da perícia médica, salvo nos casos de afastamento legalmente concedido.
- A Junta Médica Oficial avaliará os documentos apresentados e realizará o devido exame pericial do(a) servidor(a) para definir a relação entre as atribuições do cargo e a possível limitação decorrente de problemas de saúde, podendo ter como resultado:
- retorno imediato ao trabalho: caso não seja constatada relação entre o adoecimento e a execução das atividades do(a) servidor(a);
- licença para tratamento de saúde: caso o adoecimento necessite de tratamento que não possa ser realizado simultaneamente às atividades laborativas;
- restrição de atividades específicas do cargo: caso haja limitação parcial de sua capacidade laborativa para determinada(s) atividade(s);
- aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: para limitações permanentes que inviabilizem o retorno do(a) servidor(a) ao trabalho;
- readaptação funcional: caso a limitação do(a) servidor(a) ultrapasse 70% das atribuições de seu cargo, podendo ser readaptado em outro cargo compatível com a limitação e os requisitos do novo cargo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
| Documento | Assinante no Sistema |
|---|---|
| Para solicitações por recomendação superior | |
| Requerimento de solicitação de avaliação de capacidade laborativa – Gestor(a) (Carregar modelo disponível no SIPAC). | Chefia imediata e/ou superior hierárquico |
| Relatório para Avaliação da Capacidade Laborativa – Gestor(a). | Chefia imediata e/ou superior hierárquico |
| Documentos médicos e/ou administrativos do(a) servidor(a), se houver. | Chefia imediata e/ou superior hierárquico |
| Para solicitações realizadas pelo próprio(a) servidor(a) | |
| Requerimento de solicitação de avaliação de capacidade laborativa – Servidor(a) (Carregar modelo disponível no SIPAC). | Servidor(a) |
| Relatório para Avaliação da Capacidade Laborativa – Servidor(a). | Servidor(a) |
| Documentos de saúde, para subsidiar a avaliação. | Servidor(a) |
Obs.: Todos os documentos devem ser cadastrados como de natureza RESTRITA.
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Unidade do(a) servidor(a) | Abrir processo via SIPAC (login > mesa virtual > abrir processo). |
| 2 | CVSS | Análise do processo e encaminhamento para avaliação multiprofissional, se necessário. |
| 3 | CAPT/CQVT | Análise do processo, avaliação multiprofissional, emissão de relatório. |
| 4 | CVSS | Agendamento pericial para emissão do laudo médico. |
| 5 | Em caso de retorno ao trabalho sem restrição de atividades | Unidade de origem: para ciência do retorno do(a) servidor(a). |
| Em caso de licença para tratamento de saúde | CRMP: para emissão de Portaria de afastamento. | |
| Em caso de retorno ao trabalho com restrição de atividades | Unidade de origem: para ciência e adequações necessárias, de acordo com o laudo médico-pericial. | |
| Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho | CRCAP: para providências referentes à aposentadoria do(a) servidor(a). | |
| Em caso de readaptação funcional | DIPLAD: para providências referentes à readaptação do(a) servidor(a). |
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
CONTATO
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor - CVSS
Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião)
Fone: (91) 3201-7541 (WhatsApp)
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Coordenadoria de Apoio Psicossocial no Trabalho - CAPT
Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião)
Fone: (91) 3201-7208 (ligação/WhatsApp)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Coordenadoria de Qualidade de Vida e Bem-estar no Trabalho – CQVT
Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião)
Fone: (91) 3201-7846
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