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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Apresentação

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o reconhecimento do saber não instituído dos(as) servidores(as) ativos(as) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. O benefício é regido pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, e pelo Decreto nº 13.048/2026.

O reconhecimento considera diferentes formas de aprendizagem, incluindo:

  • Formação acadêmica;
  • Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
  • Experiência profissional;
  • Participação em projetos institucionais;
  • Atuação em ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e desenvolvimento institucional;
  • Produção técnica, científica e tecnológica;
  • Demais experiências previstas na regulamentação vigente.

Quais são os níveis de RSC?

O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:

Nível de RSC Escolaridade/Requisito Base Pontuação mínima % de Incentivo (Venc. Básico)
RSC-I Ensino Fundamental Incompleto 10 pontos 10%
RSC-II Ensino Fundamental Completo 15 pontos + 2 critérios específicos 15%
RSC-III Ensino Médio ou Técnico 25 pontos + 2 critérios específicos 25%
RSC-IV Graduação (Ensino Superior) 30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 do inciso II, IV, V ou VI) 30%
RSC-V Pós-Graduação Lato Sensu 52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 do inciso IV, V ou VI) 52%
RSC-VI Mestrado 75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do inciso VI) 75%

A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026).

"A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os critérios estabelecidos neste Decreto."

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o RSC-PCCTAE os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educações pertencentes ao PCCTAE, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação e nas normas institucionais.

Documentos disponíveis na pasta funcional

Saiba o passo a passo para acesso aos documentos constantes nos assentamentos funcionais da UFPA, que poderão ser utilizados como comprovação, quando pertinentes aos critérios de avaliação, clicando no link aqui.

Como solicitar?

A solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) deverá ser realizada em duas etapas:

1. Preenchimento da solicitação no Assistente RSC-PCCTAE

O(a) servidor(a) deverá acessar o Assistente RSC-PCCTAE da UFPA , disponível em rsc.ufpa.br, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação comprobatória correspondente aos critérios de avaliação.

Ao final do preenchimento, o sistema gerará automaticamente o requerimento e os demais documentos necessários para instrução do processo.



2. Abertura do processo no SIPAC

Após gerar os documentos no Assistente do RSC-PCCTAE, o(a) servidor(a) deverá realizar o download dos arquivos e abrir um processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Na instrução do processo, os documentos gerados pelo Assistente deverão ser anexados utilizando os respectivos tipos de documentos disponibilizados no SIPAC, conforme abaixo:

  • Requerimento – RSC-PCCTAE (Formulário Padrão - Portaria MEC 608/2026);
  • Memorial Descritivo – RSC-PCCTAE;
  • Comprovantes – Anexo I – Grupos, Comissões e Comitês;
  • Comprovantes – Anexo II – Projetos Institucionais;
  • Comprovantes – Anexo III – Premiações;
  • Comprovantes – Anexo IV – Responsabilidades Técnico-administrativas ou Especializadas;
  • Comprovantes – Anexo V – Direção E Assessoramento Institucional;
  • Comprovantes – Anexo VI – Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento.

Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao respectivo tipo de documento correspondente ao anexo utilizado para fins de pontuação.

Concluída a instrução, o processo deverá ser encaminhado à unidade 11.76.18 – Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC).

Somente após a protocolização no SIPAC e o encaminhamento à unidade 11.76.18 o pedido será oficialmente recebido para análise, conforme o fluxo institucional estabelecido pela UFPA. Saiba mais detalhes sobre o processo no Manual do Servidor

Documentos importantes

Aqui estarão reunidos os principais normativos relacionados ao RSC-PCCTAE.

Demais Informações

Apresentação Orientações Iniciais



Atendimento

Em caso de dúvidas, os(as) servidores(as) poderão entrar em contato com a equipe responsável da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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