Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
Apresentação
O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o reconhecimento do saber não instituído dos(as) servidores(as) ativos(as) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. O benefício é regido pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, e pelo Decreto nº 13.048/2026.
O reconhecimento considera diferentes formas de aprendizagem, incluindo:
- Formação acadêmica;
- Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
- Experiência profissional;
- Participação em projetos institucionais;
- Atuação em ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e desenvolvimento institucional;
- Produção técnica, científica e tecnológica;
- Demais experiências previstas na regulamentação vigente.
Quais são os níveis de RSC?
O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:
| Nível de RSC | Escolaridade/Requisito Base | Pontuação mínima | % de Incentivo (Venc. Básico) |
|---|---|---|---|
| RSC-I | Ensino Fundamental Incompleto | 10 pontos | 10% |
| RSC-II | Ensino Fundamental Completo | 15 pontos + 2 critérios específicos | 15% |
| RSC-III | Ensino Médio ou Técnico | 25 pontos + 2 critérios específicos | 25% |
| RSC-IV | Graduação (Ensino Superior) | 30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 do inciso II, IV, V ou VI) | 30% |
| RSC-V | Pós-Graduação Lato Sensu | 52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 do inciso IV, V ou VI) | 52% |
| RSC-VI | Mestrado | 75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do inciso VI) | 75% |
A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026).
"A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os critérios estabelecidos neste Decreto."
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o RSC-PCCTAE os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educações pertencentes ao PCCTAE, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação e nas normas institucionais.
Documentos disponíveis na pasta funcional
Saiba o passo a passo para acesso aos documentos constantes nos assentamentos funcionais da UFPA, que poderão ser utilizados como comprovação, quando pertinentes aos critérios de avaliação, clicando no link aqui.
Como solicitar?
A solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) deverá ser realizada em duas etapas:
1. Preenchimento da solicitação no Assistente RSC-PCCTAE
O(a) servidor(a) deverá acessar o Assistente RSC-PCCTAE da UFPA , disponível em rsc.ufpa.br, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação comprobatória correspondente aos critérios de avaliação.
Ao final do preenchimento, o sistema gerará automaticamente o requerimento e os demais documentos necessários para instrução do processo.
2. Abertura do processo no SIPAC
Após gerar os documentos no Assistente do RSC-PCCTAE, o(a) servidor(a) deverá realizar o download dos arquivos e abrir um processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Na instrução do processo, os documentos gerados pelo Assistente deverão ser anexados utilizando os respectivos tipos de documentos disponibilizados no SIPAC, conforme abaixo:
- Requerimento – RSC-PCCTAE (Formulário Padrão - Portaria MEC 608/2026);
- Memorial Descritivo – RSC-PCCTAE;
- Comprovantes – Anexo I – Grupos, Comissões e Comitês;
- Comprovantes – Anexo II – Projetos Institucionais;
- Comprovantes – Anexo III – Premiações;
- Comprovantes – Anexo IV – Responsabilidades Técnico-administrativas ou Especializadas;
- Comprovantes – Anexo V – Direção E Assessoramento Institucional;
- Comprovantes – Anexo VI – Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento.
Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao respectivo tipo de documento correspondente ao anexo utilizado para fins de pontuação.
Concluída a instrução, o processo deverá ser encaminhado à unidade 11.76.18 – Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC).
Somente após a protocolização no SIPAC e o encaminhamento à unidade 11.76.18 o pedido será oficialmente recebido para análise, conforme o fluxo institucional estabelecido pela UFPA. Saiba mais detalhes sobre o processo no Manual do Servidor
Documentos importantes
Aqui estarão reunidos os principais normativos relacionados ao RSC-PCCTAE.
-
Lei nº 15.367/2026
Decreto nº 13.048/2026
Portaria MEC 608/2026
Portaria MEC 658/2026;
Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal do Pará
Regimento Interno da CRSC-PCCTAE/UFPA
Procedimento Operacional Padrão
Demais Informações
Apresentação Orientações Iniciais
Atendimento
Em caso de dúvidas, os(as) servidores(as) poderão entrar em contato com a equipe responsável da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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