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Trabalho voluntário na UFPA é uma opção possível para servidores aposentados

Estão disponíveis no site da Progep (manual do servidor) as novas regras para realização de trabalho voluntário na UFPA, que obedecem a Resolução nº 874, de 23 de janeiro de 2024, do CONSUN, a qual trata do "Programa de Prestação de Trabalho Voluntário", possível para servidores aposentados (técnico-administrativos ou docentes).

De acordo com a normatividade vigente, o trabalho voluntário pode ser entendido como atividade não remunerada, sob a forma de prestação do cidadão, de serviços de ensino, pesquisa, extensão ou atividade técnica-administrativa, sem vínculo empregatício e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Entre as novidades está a possibilidade de os técnicos-administrativos poderem realizar trabalho de ensino, pesquisa e extensão.

Os participantes do programa deverão comprovar experiência compatível com o "Plano de Trabalho" a ser executado, e, no caso de realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, apresentar também a titulação de doutorado, requisito que poderá não ser obrigatório no caso de atuação na educação profissional, técnica e/ou tecnológica. Vale destacar uma inovação importante: agora, a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão também é acessível aos técnico-administrativos aposentados, desde que atendam os requisitos exigidos na Resolução.

Como participar - O processo deverá ser cadastrado pela unidade interessada, após reunida a documentação, que se encontra descrita no artigo 6º e 7º da Resolução, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), e tramitado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), para análise quanto ao cumprimento dos requisitos formais. Em caso de parecer favorável, o processo é direcionado para apreciação do Conselho Superior correspondente.

Depois de aprovado pelo Conselho, a formalização do trabalho voluntário é celebrada por meio de "Termo de Adesão" firmado pelo prestador de trabalho voluntário e a UFPA, em que deverão constar o objeto e as condições do seu exercício. A vigência do termo poderá ser de 4 (quatro) anos, permitindo-se renovações. Sua revogação poderá ser realizada a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação formal.

O Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, Ícaro Duarte Pastana, reforça os ganhos da nova Resolução: "Além de termos reajustado os critérios para realização de trabalho voluntário na UFPA, que não eram atualizados desde 2009, tivemos ganhos significativos com a possibilidade de ingresso dos técnico-administrativos aposentados em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Aos poucos, a UFPA vem ampliando as oportunidades de participação dos técnicos em atividades acadêmicas, sobretudo compreendo que essa é uma decorrência natural do sucesso progressivo da política de qualificação de servidores.", relata o gestor.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) por meio do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..


Programa de Prestação de Trabalho Voluntário.
Resolução nº 874

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