Manual do Servidor - Trabalho Voluntário
DEFINIÇÃO
O Programa de Prestação de Trabalho voluntário corresponde à atividade não remunerada, sob a forma de prestação do cidadão nas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outros serviços e assistência.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
- Programa de Trabalho Voluntário poderá ser de até 4 (quatro) anos
- A iniciativa para o desenvolvimento das atividades do programa de que trata esta resolução deve partir das Unidades colegiadas ou serviços, mediante Proposta de Prestação de trabalho e dependerá de autorização do reitor;
- As propostas de inclusão de Docentes no programa de prestação de trabalho voluntário, para atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, serão analisadas, previamente, pela câmara de ensino de graduação e/ou pela câmara de pesquisa e pós-graduação do CONSEPE;
- As atividades de ensino, pesquisa ou extensão, bem como as de outros serviços ou de assistência serão exercidas em corresponsabilidade com docente ou servidor do quadro efetivo da UFPA;
- O(A) Voluntário(a) não poderá ser designado(a) para exercer função gratificada (FG), função de coordenador(a) de curso (FCC) e nem designado(a) para ordenamento de despesas.
- O voluntário não terá direito à voto nos órgãos colegiados de qualquer natureza;
REQUISITOS BÁSICOS:
Servidores públicos, docentes ou técnico-administrativos(as), aposentados(as) da UFPA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os documentos devem ser formalizados diretamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Termo de adesão ao programa de prestação de trabalho voluntário na Universidade Federal do Pará: Acesse aqui o documento
Participação do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário nas atividades de ensino, pesquisa e extensão:
- 1. Anuência da unidade de lotação interessada (art. 4º): Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado; Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade.
- 2. Declaração de corresponsabilidade.
- 3. Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
- 4. Justificativa da Subunidade Acadêmica em que o(a) Voluntário(a) desempenhará suas atividades;
- 5. Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
- 6. Comprovação de produção profissional, técnica, tecnológica e/ou científica compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho;
- 7. Comprovação da titulação de doutorado, salvo no caso de atuação na educação profissional, técnica e/ou tecnológica;
- 8. Termo de adesão assinado.
Participação do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário para o exercício de função técnico-administrativa.
- 1. Anuência da unidade de lotação interessada (art. 4º): Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado; Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade.
- 2. Declaração de corresponsabilidade;
- 3. Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
- 4. Justificativa da Subunidade em que o(a) Voluntário(a) desempenhará suas atividade;
- 5. Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
- 6. Comprovação de experiência compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho; 7. Termo de adesão assinado.
Renovações do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário
- 1. A vigência do Termo de Adesão ao Programa de Trabalho Voluntário poderá ser de até 4 (quatro) anos, permitindo-se renovações.
- 2. Processo eletrônico.
- 3. Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo contido no Termo de Adesão.
- 4. Documentações: 4.1 Participação do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário nas atividades de ensino, pesquisa e extensão:
• ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
• Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
• Anuência da unidade de lotação interessada (art. 4º): Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado; Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade.
• Declaração de corresponsabilidade.
• Termo de adesão assinado.
4.2 Participação do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário para o exercício de função técnico-administrativa
• Anuência da unidade de lotação interessada (art. 4º): Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado; Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, a anuência deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade.
• Declaração de corresponsabilidade.
• Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
• Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
• Termo de adesão assinado.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | Unidade Interessada | Abertura de processo e juntada de documentação |
3 | CLON | Análise da documentação |
4 | CONSEP/CONSAD | Para apreciação e decisão acerca do trabalho Voluntário |
5 | Reitor | Assinatura do termo do Trabalho voluntário |
6 | CRMP | Cadastra ato no sistema |
6 | Arquivo | Arquivo setorial |
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