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Manual do Servidor - Avaliação de Desempenho para Servidores Afastados para Pós-Graduação

DEFINIÇÃO

A avaliação de desempenho é obrigatória de acordo com a Lei n° 11.784/2008 e tem a finalidade de subsidiar a Gestão de Pessoas, possibilitando ao gestor identificar lacunas de desempenho, fornecendo aporte para o desenvolvimento do avaliado. A aprovação na avaliação também condiciona a Progressão por Mérito Profissional dos Técnico-administrativos em Educação (Lei n°11.091/2005). Na UFPA, a AD é normatizada pela Resolução n° 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD).

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor Técnico-Administrativo em Educação estável;
  • Estar afastado por no mínimo seis meses, no decorrer do período avaliativo, para realizar curso de pós-graduação.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A abertura de processo eletrônico pode ser solicitada em qualquer tempo, após o fechamento do período avaliativo na UFPA.
  • O período avaliativo compreende os últimos 6 meses no ano anterior e os 6 primeiros meses do ano em exercício.
  • O desempenho do servidor afastado para realizar curso de pós graduação é medido em relação ao seu desempenho acadêmico no curso.
  • A avaliação será realizada pelo orientador em formulário próprio.
  • A realização da avaliação de desempenho condiciona a Progressão por Mérito Profissional dos Técnicos-administrativos em Educação (Lei n°11.091/2005).

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinatura no Sistema
Ficha de avaliação servidores afastados para pós-graduação (baixe aqui) Requerente e Orientador
Histórico atualizado Requerente

*Todos os documentos devem ser anexados e assinados eletronicamente no sistema


FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 Unidade do Servidor Assinatura do servidor, assinatura do orientador e da chefia imediata.
3 CDES Análise
4 Arquivo Setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei nº 8.112/1990.
  • Lei nº 11.091/2005.
  • Lei n° 11.784/2008.
  • Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD/UFPA

RESPONSÁVEL:

Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
1° Andar do prédio do CAPACIT
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