Manual do Servidor - Avaliação de Desempenho para Servidores Afastados para Pós-Graduação
DEFINIÇÃO
A avaliação de desempenho é obrigatória de acordo com a Lei n° 11.784/2008 e tem a finalidade de subsidiar a Gestão de Pessoas, possibilitando ao gestor identificar lacunas de desempenho, fornecendo aporte para o desenvolvimento do avaliado. A aprovação na avaliação também condiciona a Progressão por Mérito Profissional dos Técnico-administrativos em Educação (Lei n°11.091/2005). Na UFPA, a AD é normatizada pela Resolução n° 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD).
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor Técnico-Administrativo em Educação estável;
- Estar afastado por no mínimo seis meses, no decorrer do período avaliativo, para realizar curso de pós-graduação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A abertura de processo eletrônico pode ser solicitada em qualquer tempo, após o fechamento do período avaliativo na UFPA.
- O período avaliativo compreende os últimos 6 meses no ano anterior e os 6 primeiros meses do ano em exercício.
- O desempenho do servidor afastado para realizar curso de pós graduação é medido em relação ao seu desempenho acadêmico no curso.
- A avaliação será realizada pelo orientador em formulário próprio.
- A realização da avaliação de desempenho condiciona a Progressão por Mérito Profissional dos Técnicos-administrativos em Educação (Lei n°11.091/2005).
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinatura no Sistema |
---|---|
Ficha de avaliação servidores afastados para pós-graduação (baixe aqui) | Requerente e Orientador |
Histórico atualizado | Requerente |
*Todos os documentos devem ser anexados e assinados eletronicamente no sistema
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | Unidade do Servidor | Assinatura do servidor, assinatura do orientador e da chefia imediata. |
3 | CDES | Análise |
4 | Arquivo Setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 8.112/1990.
- Lei nº 11.091/2005.
- Lei n° 11.784/2008.
- Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD/UFPA
RESPONSÁVEL:
Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
1° Andar do prédio do CAPACIT
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