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Manual do Servidor - Abertura de Processo Seletivo para Contratação de Professor Visitante

DEFINIÇÃO

O processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro – refere-se a forma utilizada para realizar a seleção de candidatos para contratação, por tempo determinado, visando atender a necessidade de excepcional interesse público, dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

REQUISITOS BÁSICOS

A contratação de professores visitantes e professores visitantes estrangeiros poderá ser autorizada pelo dirigente da instituição, condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido para a IFE.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A contratação de Professor Visitante tem como objetivo:

    • I – apoiar a execução e o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);
    • II – oferecer condições para que professores de competência e capacidade comprovadas, provenientes de outros centros de ensino e pesquisa do país ou do exterior, contribuam para o aprimoramento de Programas de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
    • III – contribuir para a execução de programas de capacitação de docentes;
    • IV – viabilizar a participação de cientistas de alto nível nas equipes docentes e discentes da Instituição, visando propiciar o intercâmbio acadêmico, científico e cultural, em nível institucional, nacional e internacional.

    PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

    O Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro, requer a publicação de Edital no Diário Oficial da União, com ampla divulgação, poderá ser realizado por meio de Avaliação de Currículo, podendo ocorrer a apresentação e desfesa de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho com Entrevista.
    O julgamento de títulos poderá ocorrer à critério da Unidade solicitante e conforme Resolução do CONSEPE, 5.087/2018 e 5.330/2020. O PSS deverá ser um processo mais célere que o concurso público.
    Caberá ao dirigente da Unidade interessada, à instalação dos trabalhos e os encaminhamentos pertinentes, com vistas a prover as condições necessárias à realização do PSS.
    É importante que as informações referentes ao Pss sejam restritas ou sigilosas para evitar a divulgação das informações antes da publicação do Edital.

    FLUXO PROCESSO

    Etapa Unidade Procedimento
    1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
    2 Unidade Acadêmica Encaminhar documentos: Oficio solicitando abertura de Edital, Ata de Aprovação, Plano de Processo Seletivo
    3 PROPLAN Realiza a análise do Banco de Equivalente e informa a possibilidade e envia a PROPESP
    4 PROPESP Autoriza a realização do PSS - Visitante
    5 CSA Emissão do Edital do PSS e realiza a publicação
    6 CEPS Divulgação do Edital e abertura das inscrições
    7 Unidade Acadêmica/ Comissão Examinador Realização do Processo Seletivo.
    8 Unidade Acadêmica/Comissão Examinadora Encaminha ao CEPS, o resultado final preliminar com pedido de Heteroidentificação ou Avaliação Biopsicossocial, se necessário.
    9 Unidade Acadêmica Devolve o Processo com os resultado final definitivo para a CSA, inclusive o resultado da Heteroidentificação e/ou da Avalição Biopsicossocial.
    10 CSA Publica no Diário Oficial da União o resultado final do PSS e convoca candidato.

    Documentos enviados via SIPAC:

    • A Unidade deverá encaminhar à PROPLAN o pedido de abertura de PSS, via Oficio, assinado pelo Dirigente da Unidade;
    • Plano de Trabalho do Professor Visitante para o bienio;
    • Plano de Pss (Plano de Concurso) – restrito à PROPLAN e CSA,
    • Ata da Congregação aprovando a realização do PSS.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Lei nº 8.745/93, Decreto n. nº 9.739/2019, DECRETO Nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Resolução n. 5.087/2018 – CONSEPE Resolução n., 5.030/2020 CONSEPE. Resolução das Unidades proponentes do PSS.

    RESPONSÁVEL

    Coordenadoria de Seleção e Admissão – Diretoria de Desempenho de Carreira
    Localização: : Prédio da Reitoria 1º andar sala 17
    E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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