Manual do Servidor - Concessão para alistamento ou recadastramento eleitoral
DEFINIÇÃO
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
REQUISITOS BÁSICOS:
Prestar alistamento ou recadastramento eleitoral.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A concessão é contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do alistamento ou recadastramento eleitoral.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
- Requerimento de registro de ausência por alistamento ou recadastramento eleitoral (Carregável no SIPAC no ato da solicitação).
- Comprovante de alistamento ou recadastramento eleitoral.
*O processo deve ser solicitado via SIPAC
FLUXO DO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | Unidade de lotação | Assinatura e/ou parecer da chefia imediata |
3 | CATEC | Análise |
4 | CRMP | Emissão do ato e Registro no SIAPE. |
5 | CAP | Ajustes financeiros na Remuneração do servidor. |
6 | Arquivo Setorial | Arquivamento. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Artigo 97, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990).
RESPONSÁVEL:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
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registrado em:
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