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Sistema Eletrônico pode ajudar na solução de conflitos de interesse

Conflito de Interesses - Lei nº 12.813/13

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) está disponibilizando o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas.

Com o sistema, os agentes públicos podem encaminhar, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique, nessa análise, que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à CGU.

O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci. Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Concluído essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações sobre a utilização do sistema podem ser obtidas no manual de apoio.

Todo agente público tem o papel de prevenir casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A lei- Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis confrontos entre interesses públicos e privados e resguarde informações privilegiadas.


Para mais informações, acesse o site da CGU.


Texto e arte: Divulgação / Progep

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