Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias em Destaque > Aposentados e pensionistas devem regularizar seu recadastramento
Início do conteúdo da página

Aposentados e pensionistas devem regularizar seu recadastramento

Servidores aposentados e pensionistas que não realizaram recadastramento anual dentro do prazo de prorrogação estabelecido, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, sofrerão com impactos financeiros na folha de janeiro de 2022.

A comprovação de vida, para fins de recadastramento anual, voltou a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, conforme determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63 de 2021. O procedimento estava suspenso desde março de 2020 em virtude da pandemia. Com isso, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis deveriam realizar seu recadastramento, junto à instituição financeira onde recebem seus proventos, pensões ou reparação econômica, conforme as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução e também na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020 até a data de 31 de dezembro de 2021.

Para regularizar o recadastramento e para que haja o restabelecimento de pagamento, os aposentados e pensionistas deverão comparecer às instituições financeiras onde recebem seus proventos ou junto à PROGEP.

Para maiores informações, os servidores aposentados e pensionistas podem entrar em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e/ou pelo telefone 3201-7530.

Fim do conteúdo da página