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Prorrogado o prazo para comprovação de comprovação do auxílio-saúde até 31 de agosto

A Portaria nº 3770. , publicada pelo Ministério da Economia, prorrogou o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde. Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do per capita, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2020, têm até o dia 31 de agosto de 2021 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).

Comprovação - A comprovação deste ano pode ser feita de três formas:

  • pelo Sistema Auxílio-Saúde , disponível no site da Progep;
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  • pelo Sigepe , através do módulo “Requerimento”
  • via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie, por qualquer desses meios, os documentos comprobatórios. São aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos.

Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01 .

COOPERUFPA - Desde 2019, a COOPERUFPA não é mais responsável por essa comprovação junto à Universidade. Por isso, cabe ao servidor solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral.

Assistência Saúde - É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (do servidor da UFPA), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.

A não comprovação pode acarretar em ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados, e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (SAU) pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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