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Prorrogado até o dia 10 o prazo para realizar a Avaliação de Desempenho 2023

Servidor, o prazo para realização da Avaliação de Desempenho 2023 foi prorrogado até o dia 10 de novembro, pelo Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), acessível por meio de botão no site da Progep. O interstício que estará em avaliação compreende o desempenho do servidor no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Precisam participar do processo todos os servidores técnico-administrativos admitidos até 31 de março de 2020 e docentes que tenham cumprido função gerencial durante o período considerado para a avaliação (1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.). Essa participação também é obrigatória aos servidores redistribuídos que, no decorrer do interstício considerado para a análise, tenham tido no mínimo seis meses de efetivo exercício na UFPA. Servidores de férias, licença maternidade, licença saúde ou demais afastamentos que não interrompam no efetivo exercício, também devem fazer a avaliação pelo sistema.

Como funciona - A avaliação é composta por três etapas: Autoavaliação, em que o próprio servidor se avalia; Avaliação Gerencial, na qual o chefe imediato avalia o servidor; Homologação, momento em que o dirigente máximo da unidade homologa o resultado final, validando, assim, o ciclo avaliativo. Demais detalhes deste processo podem ser conferidos no Manual da Avaliação de Desempenho e na página eletrônica da Avaliação de desempenho.

Os servidores (técnico-administrativos ou docentes) que se encontravam em função de gestão (coordenadores, diretores, chefes de seção etc.), durante o período 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, devem realizar a avaliação na modalidade "Servidores com Função Gerencial”. Já os demais servidores técnico-administrativos deverão realizar na modalidade "Servidores sem Função Gerencial".

Casos especiais - Alguns casos pedem atenção, como as situações em que há mudança de chefia imediata ou de gestor máximo no período avaliativo. Nessas hipóteses, a avaliação e homologação devem ser realizadas pelos gestores que acompanharam o servidor durante maior tempo dentro do período avaliativo. Outra exceção diz respeito aos servidores que, no decorrer do período avaliado, estiveram afastados por mais de 06 meses para realizar curso de pós-graduação, cedidos ou em lotação provisória em outro órgão, nesses casos, a avaliação deve ser feita via formulário específico.

Avaliação de Desempenho 2023
Período: prorrogado até o dia 10 de novembro
Público-alvo: técnico-administrativos admitidos até 31 de março de 2020 e docentes que tenham cumprido função gerencial durante o período avaliativo (1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023)
Realize a sua avaliação aqui.
Manual da Avaliação de Desempenho

Mais informações: Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES/DIPLAD/PROGEP), localizada nos altos do prédio do CAPACIT.
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