Novas alíquotas da contribuição previdenciária entram em vigor

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou, no dia 3 de fevereiro de 2020, a portaria nº 2.963, que dispõe sobre o reajuste em valores previstos nas alíquotas da contribuição previdenciária para os servidores federais.
A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os novos valores já apareceram na prévia de contracheque deste mês e obedecerão a seguinte tabela:
Faixa Salarial | Desconto |
---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6,101,06 | 14% |
De R$ 6,101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,00 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
As alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema, de forma progressiva, sobre a base de contribuição do servidor ativo. O desconto aparece no contracheque na rubrica denominada “contribuição plano de seguridade social - pss”, para entender mais sobre o seu contracheque acesse o site da Progep.
Para aposentados e pensionistas o percentual incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é R$ 6.101,06.
O Diretor de Gestão de Pessoal, Liovanny Alves, ressalta que a base de cálculo levada em consideração é a remuneração do servidor, a somatória inclui o vencimento base, além de anuênio, incentivo a qualificação para técnicos e retribuição por titulação para docentes, VPNI e vencimento base complementar.
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