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Entrevista sobre o tema Conflito de Interesse

A busca pela integridade pública visa dar prioridade ao interesse público em detrimento dos interesses privados. Para proteger o interesse público, é necessário combater situações em que ocorram conflitos de interesse. Agentes públicos também podem desempenhar atividades remuneradas no setor privado, como é o caso dos professores. A realização de múltiplas funções, a princípio, não configura uma conduta ilícita. No entanto, para conciliar tais atividades, é indispensável ter conhecimento dos limites que regem a atuação tanto no setor público quanto no privado. É exatamente sobre isso que trata a Lei de Conflito de Interesses - Lei nº 12.813/2013.

A Lei de Conflito de Interesses define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargos ou empregos no Poder Executivo Federal. Ocorre uma situação de conflito quando a confrontação entre o público e o privado implica em prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. É possível haver um conflito mesmo sem haver danos ao patrimônio público ou ganhos financeiros relacionados à atividade privada.

Para falar sobre o assunto a Progep entrevistou a Coordenadora de Legislação e Orientação Normativa, Stheffany Tomaz, para esclarecimentos sobre o tema.


Progep - O que é o conflito de interesse?

Resposta: É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.


Progep - Quais são as situações que configuram conflitos de interesse no exercício do cargo ou emprego?

Resposta:

  • I. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
  • II. Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.
  • III. Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
  • IV. Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • V. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.
  • VI. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
  • VII. Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.


Progep - O que é informação privilegiada?

Resposta: É a informação sobre assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. O conceito de informação privilegiada não é sinônimo de informação sigilosa (verificar lei de acesso à informação - LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).


Progep - A configuração do conflito de interesse depende de lesão ao patrimônio público?

Resposta: Não. A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.


Progep - Quais são as situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego:

Resposta:

I. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;

II. no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

  • a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
  • b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
  • c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
  • d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.


Progep - Quais os instrumentos dispostos pela lei de conflito de interesse?

Resposta: A lei de conflito de interesse disponibiliza dois instrumentos: a consulta e o pedido de autorização.

  • Consulta sobre a existência de conflito de interesses é o instrumento à disposição do servidor ou empregado público pelo qual é possível solicitar orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses.
  • Pedido de autorização para o exercício de atividade privada é o instrumento à disposição do servidor ou empregado público pelo qual é possível solicitar autorização para exercer atividade privada.


Progep - O que é o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses?

Resposta: O SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi idealizado para tornar mais célere a comunicação entre o agente público e o Governo Federal.

Pelo sistema o servidor ou empregado público federal pode realizar consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, além de acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, de maneira simples e rápida. Para acessar o sistema clique aqui


Progep - Quem são os servidores que devem fazer consulta ou pedir autorização?

Resposta: O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.

No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei.

Portanto, todos os servidores no exercício do cargo ou em gozo de licença, que exercem ou pretendem exercer atividade privada, devem solicitar pedido de informação ou consulta sobre conflitos de interesse.


Progep - O servidor em licença pode incidir nas hipóteses de conflitos de interesse previstas a lei?

Resposta: Sim, as situações que configuram conflito de interesses aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.


Progep - Por que o servidor deve fazer consulta ou pedido de autorização no sistema de conflitos de interesses?

Resposta: A consulta ou pedido de autorização são instrumentos que resguardam o servidor nos casos de denúncia e auditorias feitas pelos órgãos de controle.


Progep - O servidor pode fazer consulta de situações em tese?

Resposta: Não, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 veda que os órgãos façam análise de situações em tese. A consulta ou pedido de informação deve conter a identificação do interessado, referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado e a descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.


Progep - Servidor público foi convidado para atuar em um conselho, essa atuação gera conflitos de interesses?

Resposta: Se você integra ou pretende integrar algum conselho ou órgão colegiado em qualquer entidade privada verifique se essa atividade gera conflito de interesse por meio do SeCI – sistema eletrônico de prevenção de conflitos de interesses.


Progep - Ministrar aula em instituição de ensino pode gerar conflitos de interesses?

Resposta: Se você pretende dar aulas em qualquer entidade privada verifique se essa atividade gera conflito de interesse por meio do SeCI – sistema eletrônico de prevenção de conflitos de interesses.


Progep - Quais são as consequências da configuração de conflito de interesses?

Resposta: O servidor poderá ser responsabilizado civil e administrativamente nos casos de inflação.

  • Responsabilização Civil: o agente público que estiver em situação de conflito de interesse incorre em improbidade administrativa (art.12) como ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ou até multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente.
  • Responsabilização Administrativa: o agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses fica sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão ou medida equivalente (art. 13).


Progep - Onde saber mais sobre o assunto?

Resposta: Para entender sobre o assunto sugerimos a leitura da própria Lei Nº 12.813 de março de 2013, além da Portaria Interministerial Nº 333/2013.

Consulte também o Manual Tratamento de Conflito de Interesses, formulado pela Controladoria-geral da União.

A Controladoria também disponibiliza apresentações sobre o assunto disponíveis no link aqui

A Progep também já realizou webinários sobre o assunto que podem ser consultados a qualquer momento, no primeiro link (disponível aqui) a Clon conduziu a palestra; já no segundo link (disponível aqui) convidamos Edgard Augusto de Oliveira, Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União-CGU.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa – CLON por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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