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Comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde termina em 30 de abril

O prazo para a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2017 termina dia 30 de abril. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) orienta que todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita a título de auxílio saúde em seu contracheque durante o ano passado, devem comprovar as despesas (individual e de seus dependentes).

Servidores mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação. Mais detalhes vide Edital de Chamada 01/2018, que pode ser conferido aqui. Aqueles que não efetuarem a comprovação no prazo estipulado estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos a título de per capita de auxílio saúde.

Para comprovar as despesas serão aceitos os seguintes documentos: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou ainda outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.

Modo de realizar a comprovação - O servidor pode enviar os documentos mencionados acima, por meio do Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep, ou, se preferir, entregá-los de forma física na sala do Auxílio Saúde, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar os originais e as cópias dos documentos, de segunda a sexta, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

A diretora de Gestão de Pessoas, Denize Aguiar, ressalta que "é importante que o servidor não deixe para cima da hora e faça a comprovação o quanto antes, observando o prazo final de 30 de abril de 2018, uma vez que a documentação ainda será analisada e pode apresentar alguma pendência, e principalmente não deixe de realizar a comprovação em tempo hábil, evitando, assim, qualquer tipo de transtorno quanto ao desconto em folha referente à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados".


Informações:
Setor de Auxílio Saúde (Localizado no 1º Andar do Prédio da Reitoria)
Telefone: (91)3201-7990

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