Entenda a relação entre remuneração, aposentadoria e previdência complementar
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) orienta os servidores da Universidade Federal do Pará (UFPA) sobre a relação entre remuneração, aposentadoria e previdência complementar, especialmente nos casos em que alterações na remuneração podem resultar na adesão automática à Funpresp.
Ao longo da carreira, a remuneração do servidor pode passar por mudanças decorrentes de progressões funcionais, reajustes, gratificações ou outras alterações remuneratórias. Em determinadas situações, esses aumentos podem fazer com que a remuneração passe a superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Para servidores submetidos ao regime de previdência complementar, que são os com ingresso no serviço público federal a contar de 4 de fevereiro de 2013, o benefício do Regime Próprio de Previdência Social é limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Dessa forma, pode existir uma diferença entre a remuneração recebida durante a vida profissional e a renda previdenciária na aposentadoria.
Por isso, o planejamento financeiro de longo prazo é importante. A previdência complementar é uma das alternativas que podem ser consideradas para a formação de uma reserva destinada a complementar a renda futura. A Funpresp oferece planos de previdência complementar para servidores públicos federais, nos quais as contribuições são destinadas à formação de uma reserva individual para a aposentadoria.
Por que pensar na aposentadoria desde já? A aposentadoria representa uma importante mudança na vida financeira do servidor. Por isso, é recomendável considerar, ainda durante a vida profissional, como será organizada a renda no futuro.
A previdência complementar é uma das possibilidades de planejamento, mas também existem outras formas de organização financeira e formação de patrimônio que também podem fazer parte dessa preparação.
O objetivo de pensar desde já na aposentadoria, é que o servidor conheça sua situação previdenciária e avalie, com antecedência, quais estratégias podem contribuir para sua segurança financeira quando chegar este momento.
E quando ocorre a adesão automática à Funpresp? A adesão automática à Funpresp está prevista na Lei nº 12.618/2012 e se aplica aos servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 5 de novembro de 2015 e cuja remuneração supera o teto do RGPS/INSS. Para esses servidores, a inscrição automática pode ocorrer no momento do ingresso, caso a remuneração já seja acima do valor do teto; ou posteriormente na carreira, assim que a remuneração passe a superar esse valor.
Como identificar a adesão? O servidor que teve a inscrição automática implantada poderá identificar o desconto no contracheque, na aba “Descontos”, com a nomenclatura “Funpresp Contr.”.
A inscrição automática está prevista na legislação, mas não significa que o servidor seja obrigado a permanecer no plano. O servidor pode cancelar a inscrição a qualquer tempo, mas quando o cancelamento é solicitado em até 90 dias da inscrição, o servidor recebe a restituição integral das contribuições que pagou, corrigidas monetariamente, em até 60 dias do pedido. A Progep esclarece que o cancelamento da inscrição na Funpresp não é realizado pela Universidade. Caso o servidor opte por não permanecer no plano, é necessário aguardar e-mail da Funpresp de confirmação da sua adesão e depois de se cadastrar no site deve: Acessar o Portal do Participante da Funpresp; entrar no menu "Solicitações"; clicar em "Sair do plano".
Informação e planejamento para tomar decisões - A previdência complementar é uma das alternativas que podem fazer parte do planejamento para a aposentadoria. Antes de tomar uma decisão, o servidor pode conhecer as características do plano, suas regras e outras possibilidades de organização financeira para o futuro.
Para conhecer os planos disponíveis, consulte a Funpresp. Em caso de dúvidas sobre adesão, desistência ou funcionamento dos planos, o atendimento deve ser realizado diretamente com a Fundação, por sua Central de Atendimento: 0800 282 6794 ou seu WhatsApp: (61) 98501-7749
Matéria publicada em 15 de outubro de 2026.
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