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Manual do Servidor – Contratação de Professor Visitante/Visitante Estrangeiro – PSS já realizado.

DEFINIÇÃO

A contratação de Professor Visitante e/ou Visitante Estrangeiro – é a modalidade de contratação temporária, por tempo determinado, visando atender a necessidade de excepcional interesse público, dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

REQUISITOS BÁSICOS

A contratação de professores visitantes e professores visitantes estrangeiros poderá ser autorizada pelo dirigente da instituição, condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido para a IFE.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A contratação de Professor Visitante tem como objetivo:

I – apoiar a execução e o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);

II – oferecer condições para que professores de competência e capacidade comprovadas, provenientes de outros centros de ensino e pesquisa do país ou do exterior, contribuam para o aprimoramento de Programas de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;

III – contribuir para a execução de programas de capacitação de docentes;

IV – viabilizar a participação de cientistas de alto nível nas equipes docentes e discentes da Instituição, visando propiciar o intercâmbio acadêmico, científico e cultural, em nível institucional, nacional e internacional.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Oficio de contratação de Professor Visitante, com a devida justificativa;
Plano de Trabalho Individual (PIT) do Visitante para o bienio;
Edital de abertura do PSS;
Edital de homologação do resultado publicado no Diário Oficial da União.
Caso exista, Edital de prorrogação do prazo de validade do PSS.

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 Unidade Acadêmica Encaminhar documentos: Oficio solicitando a contratação do Visitante aprovado, Ata de aprovação da contratação;
3 PROPLAN Realiza a análise do Banco de Equivalente e informa a viabilidade de contratação e envia a PROPESP;
4 PROPESP Autoriza a contratação do Vistante
5 CSA Faz a convocação do visitante e contrata.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.745/93, Decreto n. nº 9.739/2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Resolução n. 5.087/2018 – CONSEPE Resolução n., 5.030/2020 CONSEPE. Resolução das Unidades proponentes do PSS.

RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Seleção e Admissão – CSA
Localização: : Prédio da Reitoria 1º andar sala 17
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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