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Manual do Servidor – Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto.

DEFINIÇÃO

O processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto – refere-se a forma utilizada para realizar a seleção de candidatos para contratação temporária, por tempo determinado, visando atender a necessidade de excepcional interesse público, dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

REQUISITOS BÁSICOS

Poderão requerer: as Unidades Acadêmicas que necessitem contratar Professor Substituto para substituir Professor Efetivo afastado nas seguintes situações:

  • Nas licenças e afastamentos previstos nos Artigos: 84 (licença por motivo de afastamento do cônjuge), 85 (licença para o serviço militar),91(licença para tratar de interesses particulares),92( licença para o desempenho de mandato classista), 95 (afastamento para estudo ou missão no exterior),96( afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere), 96-A (afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país) e 207-(licença à gestante);
  • Nos afastamentos de que trata o Artigo 93 (afastamento para servir a outro órgão ou entidade) da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
  • Nos afastamentos de que trata o Artigo 94 (afastamento para exercício de mandato eletivo) da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
  • Nas licenças para tratamento de saúde de que trata o Artigo 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão.
  • Nos afastamentos de docente para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Campus – (casos em que a PROGEP encaminha pedido ao MEC para autorização).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O Processo Seletivo Simplificado, requer a publicação de Edital no Diário Oficial da União, com ampla divulgação, realização de provas e julgamento de títulos, podendo ocorrer apenas prova escrita e didática. O julgamento de títulos poderá ocorrer à critério da Unidade solicitante e conforme Resolução do CONSEPE, 5.087/2018 e 5.330/2020. O PSS deverá ser um processo mais célere. Caberá ao dirigente da Unidade interessada, à instalação dos trabalhos e os encaminhamentos pertinentes, com vistas a prover as condições necessárias à realização do PSS

É importante que as informações referentes ao Plano de Processo Seletivo- Pss sejam restritas ou sigilosas para evitar a divulgação das informações antes da publicação do Edital.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Oficio com pedido de abertura de PSS, assinado pelo Dirigente da Unidade;
Copia da Portaria do professor efetivo afastado;
Plano de Trabalho Individual (PIT) do Substituto para o semestre letivo;
Plano de Processo Seletivo – restrito à PROPLAN e à CSA;
Ata da Congregação aprovando a realização do PSS.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 Unidade Acadêmica Encaminhar documentos: Ofício solicitando abertura de Edital, Portaria de afastamento do Professor Efetivo, Ata de Aprovação na Congregação, Plano de Processo Seletivo (Plano de concurso);
3 PROPLAN Análise e autorização e envio a CSA;
4 CSA Emissão do Edital e publicação
5 CEPS Divulgação do Edital e abertura das inscrições
6 Unidade Acadêmica/ Comissão Examinador Realização do Processo Seletivo.
7 Unidade Acadêmica/Comissão Examinadora Encaminha ao CEPS, o resultado final preliminar com pedido de Heteroidentificação ou Avaliação Biopsicossocial, se necessário.
8 Unidade Acadêmica Devolve o Processo com o resultado definitivo para a CSA.
9 CSA Publica o resultado final no Diário Oficial da União.
10 CSA Convoca o candidato aprovado para os procedimentos de admissão.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.745/93, Decreto n. nº 9.739/2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Resolução n. 5.087/2018 – CONSEPE Resolução n., 5.030/2020 CONSEPE. Resolução das Unidades proponentes do PSS.

RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Seleção e Admissão – Diretoria de Desempenho de Carreira
Localização: Prédio da Reitoria 1º andar sala 17
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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