Manual do Servidor – Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto.
DEFINIÇÃO
O processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto – refere-se a forma utilizada para realizar a seleção de candidatos para contratação temporária, por tempo determinado, visando atender a necessidade de excepcional interesse público, dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
REQUISITOS BÁSICOS
Poderão requerer: as Unidades Acadêmicas que necessitem contratar Professor Substituto para substituir Professor Efetivo afastado nas seguintes situações:
- Nas licenças e afastamentos previstos nos Artigos: 84 (licença por motivo de afastamento do cônjuge), 85 (licença para o serviço militar),91(licença para tratar de interesses particulares),92( licença para o desempenho de mandato classista), 95 (afastamento para estudo ou missão no exterior),96( afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere), 96-A (afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país) e 207-(licença à gestante);
- Nos afastamentos de que trata o Artigo 93 (afastamento para servir a outro órgão ou entidade) da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
- Nos afastamentos de que trata o Artigo 94 (afastamento para exercício de mandato eletivo) da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
- Nas licenças para tratamento de saúde de que trata o Artigo 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão.
- Nos afastamentos de docente para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Campus – (casos em que a PROGEP encaminha pedido ao MEC para autorização).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Processo Seletivo Simplificado, requer a publicação de Edital no Diário Oficial da União, com ampla divulgação, realização de provas e julgamento de títulos, podendo ocorrer apenas prova escrita e didática. O julgamento de títulos poderá ocorrer à critério da Unidade solicitante e conforme Resolução do CONSEPE, 5.087/2018 e 5.330/2020. O PSS deverá ser um processo mais célere. Caberá ao dirigente da Unidade interessada, à instalação dos trabalhos e os encaminhamentos pertinentes, com vistas a prover as condições necessárias à realização do PSS
É importante que as informações referentes ao Plano de Processo Seletivo- Pss sejam restritas ou sigilosas para evitar a divulgação das informações antes da publicação do Edital.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
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Oficio com pedido de abertura de PSS, assinado pelo Dirigente da Unidade; | |
Copia da Portaria do professor efetivo afastado; | |
Plano de Trabalho Individual (PIT) do Substituto para o semestre letivo; | |
Plano de Processo Seletivo – restrito à PROPLAN e à CSA; | |
Ata da Congregação aprovando a realização do PSS. |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
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1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | Unidade Acadêmica | Encaminhar documentos: Ofício solicitando abertura de Edital, Portaria de afastamento do Professor Efetivo, Ata de Aprovação na Congregação, Plano de Processo Seletivo (Plano de concurso); |
3 | PROPLAN | Análise e autorização e envio a CSA; |
4 | CSA | Emissão do Edital e publicação |
5 | CEPS | Divulgação do Edital e abertura das inscrições |
6 | Unidade Acadêmica/ Comissão Examinador | Realização do Processo Seletivo. |
7 | Unidade Acadêmica/Comissão Examinadora | Encaminha ao CEPS, o resultado final preliminar com pedido de Heteroidentificação ou Avaliação Biopsicossocial, se necessário. |
8 | Unidade Acadêmica | Devolve o Processo com o resultado definitivo para a CSA. |
9 | CSA | Publica o resultado final no Diário Oficial da União. |
10 | CSA | Convoca o candidato aprovado para os procedimentos de admissão. |
FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.745/93, Decreto n. nº 9.739/2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Resolução n. 5.087/2018 – CONSEPE Resolução n., 5.030/2020 CONSEPE. Resolução das Unidades proponentes do PSS.
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