Manual do Servidor - Progressão por Interstício - Docente
DEFINIÇÃO
É a passagem para o nível de vencimento superior dentro de uma mesma classe, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme definição encontrada no § 1º, do art.12 da Lei 12.772/2012. .DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A. Requerimento de Progressão Docente por Interstício (encaminhando os documentos à sua unidade acadêmica – para apreciação da banca e da aprovação da congregação).
B. Relatório de Produtividade Acadêmica.
OBSERVAÇÃO 1: os documentos comprobatórios das atividades docentes e o currículo lattes devem ser anexados ao Relatório de Atividades Docentes;
OBSERVAÇÃO 2: verifique se a sua unidade acadêmica possui alguma resolução ou regimento interno sobre a progressão docente que orienta a anexação de outros documentos que não foram mencionados anteriormente.
OBSERVAÇÃO 3: Nos casos em que o docente estiver em afastamento para pós-graduação o processo deverá ser instruído com o Requerimento de Progressão Funcional por Interstício e o Relatório de Atividades na Pós- Graduação (assinado pelo solicitante e pelo seu orientador).
C. Os pedidos de progressão para Professor Associado devem observar às exigências específicas, conforme informação disponibilizada no site da Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Observações Gerais: Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC ( Manual com passo a passo aqui ) |
2 | CATEC | Anexar ficha e informar o interstício |
3 | CPPD | Análise e concessão | 3 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro no sistema |
4 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012./li>
- Nota Técnica nº 2556/2018-MP
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
Telefone: 3201-7540
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