Manual do Servidor
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
DEFINIÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que exercem o trabalho em condições de insalubridade, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a atividades periculosas, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A concessão ou não do adicional de insalubridade e periculosidade se dará mediante laudo técnico, elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médicos do Trabalho
- São elaborados, individualmente, quando solicitado, tendo como referência o cargo, a atividade, o tempo de exposição, o agente agressivo e o setor em que o servidor irá desenvolver suas atividades. Quando alteradas as atividades e o local de trabalho, deve-se elaborar um novo laudo
- O parâmetro para a concessão da insalubridade é permanecer/desenvolver as atividades em áreas onde há riscos biológicos, químicos e físicos por tempo estabelecido na Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), conforme avaliação pericial executada. Já o parâmetro para a concessão de periculosidade é permanecer, mesmo ocasionalmente, nas áreas de risco por motivo de trabalho e desde que este trabalho faça parte da sua função, como estabelecido na Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), conforme avaliação pericial executada
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
- O solicitante deve preencher o formulário de Insalubridade/ Periculosidade disponível no site da PROGE. No requerimento de Insalubridade/ Periculosidade deve constar, impreterivelmente, os dados funcionais do servidor solicitante, a descrição das atividades executadas pelo solicitante no posto de trabalho com duração e periodicidade, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recebidos e utilizados, e a anuência da chefia imediata e gestor da unidade para a confirmação das afirmações ali prestadas.
DOCENTE
- O solicitante deve preencher o formulário de Insalubridade/ Periculosidade disponível no site da PROGE. No requerimento de Insalubridade/ Periculosidade deve constar, impreterivelmente, os dados funcionais do servidor solicitante, a descrição das atividades executadas pelo solicitante no posto de trabalho com duração e periodicidade, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recebidos e utilizados, e a anuência da chefia imediata e gestor da unidade para a confirmação das afirmações ali prestadas.
- Plano Individual de Trabalho (PIT)
- Caso o docente esteja desenvolvendo algum projeto de pesquisa ou exercendo cargo administrativo anexar portaria de alocação de carga horária e nomeação, respectivamente
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | DSQV | Ciência da direção e encaminhamento para CVSS |
3 | CVSS | Ciência da coordenação e encaminhamento ao Setor de Segurança do Trabalho, setor responsável pela análise |
4 | Setor de Segurança do Trabalho | Verificar se o formulário está preenchido adequadamente. Em caso de erro o processo retorna ao servidor para correções, caso contrário dá-se andamento da análise. O setor deverá realizar diligência no posto de trabalho para coletar informações adicionais, registro fotográfico, e caso necessário, medições para a elaboração do laudo. Após visita in loco e coleta de informações, será elaborado o Laudo Técnico. |
5 | CRM | Caso seja concedido o adicional, será emitido a portaria para pagamento.
Caso seja negado o processo é devolvido ao servidor. |
6 | CAP | Para realização do pagamento |
7 | Arquivo setorial | Para arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- LEI 6.514/1977, CLT – Art. 189 – Das Atividades Insalubres ou Perigosas.
- PORTARIA 3.214/1978 – Regulamentou toda a matéria de Segurança e Medicina do Trabalho através de NRs, conforme dispõe a Art. 190 da CLT
- Lei nº 8.112/1990, RJSPCU, Seção II, item IV, das Gratificações e Adicionais, Subseção IV, dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
- Orientação Normativa Nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, SGP/MPOG, no qual estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências
CONTATO:
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor-CVSS
Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho
(91)3201-8727 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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