Manual do Servidor - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
DEFINIÇÃO:
Direito do servidor ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.
REQUISITOS BÁSICOS:
Comprovação de que a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família: Cônjuge ou companheiro;
Mãe e pai;
Filhos;
Madrasta ou padrasto;
Enteados;
Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional. - É obrigatório que o familiar ou dependente conste no assentamento funcional do servidor. O Cadastro de dependentes ou familiares pode ser solicitado por meio do aplicativo SouGov (tutorial para cadastro de dependentes) mediante apresentação de documento comprobatório do vínculo de parentesco (certidão de nascimento, casamento, guarda judicial, etc.), selecionar o Benefício ACOMPANHAM PESSOA DA FAMILIA.
- A licença para acompanhar familiar por motivo de doença deve ser comunicada pelo próprio servidor por meio do Aplicativo SouGov, opção Minha Saúde - Incluir Atestado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data de emissão do atestado. Conforme passo a passo disponível aqui.
- É OBRIGATÓRIO ao servidor a apresentação do atestado médico ou odontológico, independentemente do número de dias de afastamento.
- O servidor deve comunicar sua chefia imediata a necessidade de afastamento por motivo de saúde e o período sugerido. É facultativo ao servidor a apresentação do atestado médico ou odontológico à sua chefia.
- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- Esta licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
- O atestado de acompanhamento deve ser emitido somente por profissional médico ou odontológico e apresentado de forma legível, com os seguintes dados:
Nome completo do familiar;
Nome completo do servidor;
Nome da doença ou agravo do familiar, codificado ou não;
Tempo sugerido de afastamento;
Justificativa para acompanhamento;
Data da emissão do documento;
Dados do profissional emitente: Registro no conselho de classe (CRM ou CRO);
Assinatura digital válida ou carimbo com assinatura. - Caso o servidor não comunique o atestado no prazo de cinco dias corridos, deverá encaminhar o documento a Coordenadoria de Vigilância a Saúde do Servidor (CVSS), por meio de processo eletrônico via SIPAC anexando, além do atestado de saúde, o requerimento de solicitação e a justificativa para comunicação de atestado fora do prazo.
- Poderá ser dispensado de perícia o atestado médico ou odontológico que solicite até 14 (quatorze) dias de licença para acompanhar familiar por motivo de doença, desde que não haja atestados informados nos 12 meses anteriores. Caso houver afastamentos anteriores, os períodos serão somados e os atestados que excederem o total de 14 dias de afastamentos em 12 meses, serão submetidos a avaliação pericial para concessão de afastamento.
- Declarações de comparecimento a consulta médica não constituem documento para solicitação de licença para acompanhar familiar por motivo de doença. Somente atestados emitidos por médicos ou odontológicos que indiquem a partir de um dia de afastamento.
- Atestados com menos de 7 dias não geram portaria de afastamento. O Laudo médico ou registro administrativo de atestado ficará disponível no SouGov do Servidor.
- Para prorrogações de afastamento, é necessário o envio do novo atestado, nos moldes acima, por meio do aplicativo SouGov ou processo eletrônico no SIPAC. Não serão aceitos o envio por e-mail ou entrega de atestado em mãos na própria Unidade SIASS.
- No caso de tratamento/acompanhamento de saúde fora da sede de lotação, o servidor interessado deve informar a Unidade SIASS, no ato do envio do atestado, o local onde se encontra, para que seja solicitada perícia em trânsito em uma das Unidades SIASS distribuídas no território nacional.
- Não há previsão legal para concessão de licença para acompanhar familiar por motivo de saúde no exterior. Somente é possível a concessão de licença para tratamento da própria saúde para servidores comprovadamente a serviço da União.
- No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou se o servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença no atestado, o familiar ou dependente deverá ser submetido a avaliação pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a 14(quatorze) dias;
- Nos casos de indeferimento de licença para tratamento de saúde ou discordância do interessado quanto a decisão da junta médica oficial, é facultado ao servidor solicitar reconsideração ou recurso da decisão pericial no prazo de 30 dias corridos contados da data da perícia e/ou emissão do laudo pericial.
- Para solicitar reconsideração ou recurso, o servidor deve encaminhar processo eletrônico via SIPAC ou e-mail(O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), com o motivo de sua solicitação e documentos comprobatórios adicionais que apresentem fatos novos que incluam informações ao processo e possam, porventura, justificar a concessão.
- Para servidores em gozo oficial de férias não é possível o registro de licença para tratamento de saúde após o início do período oficial de férias. As licenças somente poderão ser registradas após o término deste período.
- No caso de cirurgias eletivas (programadas) não é possível a concessão de licença anterior a realização do procedimento cirúrgico, exceto, se por recomendação médica, mediante apresentação do atestado, o qual será submetido à análise da junta médica oficial para avaliação do pedido.
- A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA envio via SouGov:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Atestado médico | Conforme acima |
| Documentação complementar | Anexar laudos, exames, receitas se houver |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA envio via SIPAC – Processo eletrônico:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Requerimento de Solicitação | Modelo carregável no SIPAC |
| Justificativa | Explicar o motivo que gerou a apresentação do atestado fora do prazo |
| Atestado médico | Conforme acima |
| Documentação complementar | Anexar laudos, exames, receitas se houver |
Fluxo do Processo:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | CVSS | Recebimento do atestado via SouGov ou SIPAC Análise do atestado e agendamento pericial se necessário Emissão do laudo médico ou registro administrativo de atestado *Abertura do processo eletrônico no caso de atestados encaminhados via SouGov. |
| 2 | CRMP | Emissão da portaria, para os casos que exigirem |
| 2 | Gabinete da Progep | Assinatura e validação da portaria |
| 4 | CAP | Para ajustes financeiros, se necessário. |
| 5 | Arquivo Setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Arts. 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990,
- Decreto nº 7.003, de 09/11//2009
- Decreto n° 11255/2022
- Portaria n° 10671/2022
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
CONTATO:
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3201-4571 (Whatsapp)
Texto atualizado em 04 de maio de 2026
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