Manual do Servidor - Redução de jornada de trabalho - Remuneração Proporcional
DEFINIÇÃO
Faculdade conferida ao servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, de requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor;
- Não se aplica aos ocupantes dos cargos de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ao qual possuem legislação específica, devendo seguir as orientações da Comissão Permanente de Pessoal Docente desta Universidade, para redução de jornada;
- A jornada reduzida pode ser concedida ao servidor estável ou em estágio probatório;
- A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento do servidor, encaminhado pela chefia imediata
- Autorização da chefia para a redução da jornada de trabalho, bem como da direção da unidade de lotação
- Antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CRMP | Para emissão do ato e registro no sistema |
3 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor. |
4 | Arquivo | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Medida Provisória nº 2174-28, DOU de 25/08/2001
- Portaria Normativa SRH/MP nº 07/1999
registrado em:
Manual do Servidor
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