Manual do Servidor - Licença Paternidade
DEFINIÇÃO:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
REQUISITO BÁSICO:
Ser pai natural ou adotivo, devidamente registrado em cartório.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
- O requerimento deverá ser instruído com cópia autenticada ou conferida com o documento original da certidão de nascimento ou do termo de guarda/adoção.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento via SOUGOV OU SIGEPE. | Requerente |
Requerimento via SIGEPE para prorrogação da licença | Requerente |
Certidão de Nascimento (ou atestado de nascido vivo e posterior envio da certidão de nascimento) | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
Obs: Tanto a licença quanto a prorrogação podem ser solicitadas no mesmo requerimento, basta selecionar as duas opções.
fluxo processo:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE |
2 | CATEC | Para análise |
3 | CRMP | Para emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação |
5 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 208, da Lei nº 8.112/90
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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