Manual do Servidor - Licença para serviço militar
DEFINIÇÃO:
Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter sido convocado para o serviço militar.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como efetivo exercício;
- O tempo relativo a Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
- Durante o período de Licença para o Servidor Militar o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo;
- Os servidores públicos quando incorporados ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para o prestação de serviço militar inicial, nenhum vencimento ou remuneração perceberão da Instituição a que pertencem, sendo-lhes assegurado, apenas, o retorno ao cargo;
- Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento do servidor convocado | Requerente |
Comprovante de convocação para o serviço militar | Requerente |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Para análise |
3 | CRMP | Para emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor. |
5 | Arquivo PROGEP | Para arquivamento |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 81, inciso III, 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e parágrafo 2°, da Lei n° 8.112, de 11/12/90
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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