Manual do Servidor - Horário Especial para Servidor(a) com Deficiência ou Dependente com Deficiência
DEFINIÇÃO:
Trata-se de uma flexibilização da jornada de trabalho concedida aos servidores públicos federais que sejam considerados pessoas com deficiência, ou àqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, para prestar assistência a estes, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112 de 1990).
REQUISITOS BÁSICOS:
Comprovação de deficiência por meio de laudos médicos, seja para o próprio servidor(a) ou para o familiar.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O(A) servidor(a) deverá comprovar a(s) deficiência(s) através da apresentação de documentos médicos (laudo e/ou exames), conforme cada caso. Quando for necessário, adicionar documentos de outros profissionais para fins de contextualização.
- No laudo médico deverá constar as seguintes informações:
- Classificação internacional de doenças (CID);
- Tipo de deficiência: visual, auditiva, física, intelectual, múltipla etc.;
- Causa: congênita (presente desde o nascimento) ou adquirida (decorrente de doenças, acidentes etc.);
- Grau de severidade: leve, moderada ou grave;
- Área de funcionamento: motora, sensorial, cognitiva etc.
- Quando houver a necessidade de terapias complementares, deverão ser anexados relatórios, laudos ou declarações emitidos pelos profissionais assistentes com a descrição do atendimento realizado e a periodicidade.
- O(A) servidor(a) deverá apresentar um quadro sintético especificando os horários e dias da semana respectivos das terapias realizadas com base nos documentos emitidos.
- Por orientação da Junta Médica Oficial, o(a) servidor(a) ou seu familiar poderá ser avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá relatório sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
- No caso de solicitação de horário especial para familiar ou dependente com deficiência é obrigatório:
- Que este conste no assentamento funcional do(a) servidor(a) (tutorial de cadastro de dependentes);
- O comparecimento do familiar ou dependente na avaliação médico-pericial.
- Em toda avaliação para fins de concessão de horário especial, a junta oficial determinará prazo para reavaliação.
- Quando da reavaliação do horário especial pela junta médica, o servidor deve encaminhar, antes da data prevista no laudo médico pericial, processo eletrônico na Mesa Virtual SIPAC na forma descrita acima, com documentos atualizados, para que possa ser realizada nova avaliação. A data sugerida no laudo não garante disponibilidade de atendimento para aquele dia.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
| Documento | Assinante no Sistema |
|---|---|
| Requerimento padrão de solicitação de horário especial (Carregar modelo disponível no SIPAC) | Requerente |
| Laudos médicos e exames | Requerente |
| Relatórios de atendimentos multiprofissionais | Requerente |
| Quadro de horário das atividades, quando necessário | Requerente |
Obs: Todos os documentos devem ser cadastrados com natureza RESTRITA.
FLUXO DO PROCESSO:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Servidor(a) | Abrir processo via SIPAC (login > mesa virtual > abrir processo). |
| 2 | CVSS | Análise do processo e encaminhamento para avaliação psicossocial, se necessário. |
| 3 | CAPT | Quando solicitado, análise do processo, avaliação psicossocial e emissão de relatório psicossocial. |
| 4 | CVSS | Agendamento pericial para emissão do laudo médico. |
| 5 | CRMP | Em caso de deferimento: para emissão de Portaria. |
| 6 | Unidade de Origem | Em caso de indeferimento: ciência e arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990;
- Art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.296, de 2004;
- Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Lei nº 12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
CONTATO:
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião)
Fone: (91) 3201-7541
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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