Manual do Servidor - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Dependente com Deficiência
DEFINIÇÃO:
É a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por Junta Oficial em Saúde, sem exigência de compensação de horário.
REQUISITOS BÁSICOS:
Comprovação da deficiência por meio de laudos e exames médicos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, conforme cada caso.
- A perícia médica poderá realizar avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações: a)Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, §2º da Lei nº 8.112, de1990);b)Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, §3º da Lei nº 8.112 de1990).
- Nos documentos apresentados deverão estar registrados o tipo e a data de início da deficiência, o Código Internacional da Doença (CID), e, se a deficiência é permanente ou temporária.
- A concessão do horário especial amparado pelo §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.
- No caso de servidor com familiar/dependente deficiente, deverá ser anexado ao requerimento, quadro especificando os horários de afastamento do serviço.
- Em toda avaliação para fins de concessão de horário especial, a Junta Oficial em Saúde, poderá determinar prazo para reavaliação.
- O servidor ou seu familiar serão avaliados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer psicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação da Junta Oficial de Saúde.
- No caso de avaliação da necessidade de horário especial por motivo de deficiência em cônjuge, filho ou dependente, é obrigatório que estes constem nos assentamentos funcionais do servidor. Para tanto, o servidor deve solicitar o cadastro do dependente, no Portal do SIGEPE , Item REQUERIMENTO, mediante apresentação de documento comprobatório do vínculo de dependência (certidão de nascimento, casamento, guarda judicial, etc.), informando tratar-se de cadastro como DEPENDENTE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento padrão de solicitação de Avaliação da Nenecssidade de Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Cônjuge, filho ou dependente com Deficiência (Disponível para preenchimento no SIPAC, após o cadastro do processo). | Requerente |
Atestado(s) ou Laudo(s) de Médico Assistente sobre o estado de saúde do dependente. | Requerente |
Exames comprobatórios do estado de saúde do dependente. | Requerente |
Observação: Este(s) documento(s) deve(m) ser cadastrado(s) no processo como “DOCUMENTO(S) RESTRITO(S)”.
Fluxo do Processo:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) e assinar todos os documentos anexados |
2 | CAPT | Para a emissão de parecer psicossocial |
3 | CVSS | Análise do processo, avaliação pericial, emissão do laudo médico |
4 | CRM | Para a emissão da portaria |
5 | Gabinete do Pró-reitor | Validação e Assinatura |
6 | Unidade do Servidor | Ciência e Controle |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990
- § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de1999.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
CONTATO:
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
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