Manual do Servidor - Designação de função gratificada
DEFINIÇÃO
Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O ato de posse ou de entrada em exercício só poderá ser formalizado após a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas, nos moldes das normas vigentes ou autorização de acesso às informações de Bens e Rendas através do acesso ao módulo de requerimento SIGEPE;
- A portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário Oficial da União (DOU), só possuindo efeitos a partir da data da publicação;
- Quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, os efeitos recairão no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação;
- O ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;
- Ao servidor investido em função gratificada é devido um pagamento de acordo com a função exercida, nos valores fixados conforme legislação específica;
- O servidor em exercício de função gratificada perderá o pagamento respectivo a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença para acompanhar pessoa enferma da família e afastamento para curso;
- O servidor designado para função gratificada será dispensado quando se afastar do ou no País, por um período superior a 90 (Noventa) dias;
- O servidor designado para função gratificada não poderá receber pagamento de Adicional por Serviços Extraordinários (Hora-Extra);
- O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções gratificadas;
- Ao servidor efetivo, investido em cargo de comissão ou função gratificada, não há como garantir a concessão de horário especial de estudante, visto que existem situações emergenciais em que é imprescindível a presença do servidor investido em chefia, no local de trabalho e, nestes momentos, não haverá possibilidade de conciliação do exercício da função, com o estudo em horário especial;
- Em casos de designação por mandato eletivo, a unidade acadêmica deverá encaminhar, com antecedência de 30 dias, a ata de designação da chapa eleita para garantia do início do mandato no período solicitado, caso contrário, a designação será a partir da data de publicação no Diário Oficial da União;
- Todas as demais designações terão efeito a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial da União.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Memorando da unidade, contendo a ciência da chefia imediata, solicitando a designação do atual servidor para ocupar a função e, quando for o caso, informar nome e data para a dispensa do servidor que ocupava a função anteriormente;
- Preenchimento e assinatura da Declaração de Nepotismo
- Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma, com antecedência de 30 dias;
- Informar número do requerimento do SIGEPE o referente ao Formulário de acesso ao imposto de renda preenchido.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | CRMP | Emissão de Portaria e Registro no SIAPE |
3 | CAP | Ajustes financeiros na Remuneração do servidor |
4 | Arquivo Setorial | Arquivar na pasta funcional do servidor |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 15, § 4º, 19, §1°, 20, §3° e art. 62 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
- Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011
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