Manual do Servidor - Concessões
DEFINIÇÃO
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).
INFORMAÇÕES GERAIS:
As concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:
- por 1 (um) dia, para doação de sangue
- pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias
- por 8 (oito) dias consecutivos em razão de
- casamento
- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Para concessão para doação de sangue e alistamento preencher formulário no site da PROGEP, para casamento e falecimento preencher solicitação via módulo de requerimento do SIGEPE
- Cópia autenticada ou conferida com o original do documento comprobatório (certidão de casamento, falecimento, etc.). Em caso de licença por falecimento, deverá ser anexado documento comprobatório do vínculo familiar. Em caso de doação de sangue, apresentar Declaração do HEMOPA atestando comparecimento. Por fim, em caso de alistamento eleitoral, apresentar Declaração emitida pelo TRE.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização do requerimento juntamente com os demais documentos comprobatórios |
2 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
3 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor |
4 | Arquivo setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 97, da Lei nº 8.112/90
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