Manual do Servidor - Aposentadoria voluntária especial - Atividades Insalubres
DEFINIÇÃO
É a passagem para a inatividade do servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física), pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço público;
- O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei n° 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, até o mês da concessão da aposentadoria;
- O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação;
- O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social e não fará jus à paridade constitucional;
- Para a concessão da aposentadoria especial não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimentos Padrão para aposentadoria
- Declaração de tempo de atividade especial;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do último contracheque recebido na atividade.
- "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | Secretaria | Encaminhamentos |
3 | CRCAP | Análise e concessão |
4 | DGP | Análise e deferimento |
5 | Pró - Reitor | Autorização |
6 | CRCAP | Publicação do Ato |
7 | Reitor | Assinatura de portaria |
8 | CRCAP | Registro no SIAPE |
9 | CAP | Ajuste financeiro na folha do servidor |
10 | CRCAP | Informar no SISAC |
11 | Arquivo | Rrquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 57 da lei 8.2013 de 24/07/1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.
CONTATO:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões-CRCAP
Telefone: 3201- 7752
registrado em:
Manual do Servidor
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