Manual do Servidor - Aposentadoria compulsória
DEFINIÇÃO
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo, com percepção de proventos calculados pela média das 80 maiores contribuições.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A PROGEP realiza, trimestralmente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 75 (setenta e cinco) anos de idade;
- A Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadoria e Pensões, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, convocará o servidor que irá completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, fornecendo as orientações acerca da documentação necessária à concessão da aposentadoria;
- A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU;
- Caberá à chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição.
- Requerimentos Padrão para aposentadoria
- Declaração do Imposto de Renda
- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal
- Cópia do CPF
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do último contracheque recebido na atividade
- "Nada Consta" junto a biblioteca central da Ufpa
- Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98)
- Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90)
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Observação: Se o servidor não comparecer com a documentação será aposentado da mesma forma, conforme dispõe a legislação.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
2 | Secretaria | Encaminhamentos |
3 | CRCAP | Análise e concessão |
4 | DGP | Análise e deferimento |
5 | Pró - Reitor | Autorização |
6 | CRCAP | Para publicação do Ato |
7 | Reitor | Assinatura de portaria |
8 | CRCAP | Para registro no SIAPE |
9 | CAP | Ajuste financeiro na folha do servidor |
10 | CRCAP | Informar no SISAC |
11 | Arquivo | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
CONTATO:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
Telefone: 3201- 7752
registrado em:
Manual do Servidor
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