Manual do Servidor - Licença prêmio
DEFINIÇÃO:
Licença remunerada por 3 (três) meses passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal adquirido até 15/10/1996.
REQUISITOS BÁSICOS:
- Ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício até 15 de outubro de 1996.
- Em caso de vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor deverá ter ingressado novamente no serviço público federal antes da extinção da citada licença, sem interrupção de vínculo.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A licença poderá ser parcelada em até 3 (três) etapas, sendo que cada etapa não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
- O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, durante o período da licença-prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo de que for titular.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinatura no Sistema |
---|---|
1.Requerimento de Licença Prêmio | Requerente |
2. Manifestação da Chefia Imediata. | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
OBSERVAÇÃO: O processo deverá ser encaminhado a CATEC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para afastamento.
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise do processo |
3 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor. |
5 | Arquivo PROGEP | Arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100, da Lei nº 8.112/90
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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