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Manual do Servidor - Incentivo à qualificação

DEFINIÇÃO:

É um incentivo concedido ao servidor, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

REQUISITOS BÁSICOS:

Obtenção de titulação, certificado ou diploma que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual o servidor é titular.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.;
  • O benefício é concedido a partir do pedido do(a) interessado(a), mediante apresentação de documentação que comprove a conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado que exceda a titulação exigida para ingresso no cargo;
  • Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação iniciam a partir da >data do cadastro do processo no SIPAC, desde que tenham sido atendidas todas as exigências legais para concessão;
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão;
  • Os percentuais de Incentivo à Qualificação podem ser consultados no quadro a seguir (Anexo IV da Lei nº 11.091/2005):;
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o cargo Percentual %
Ensino fundamental completo. 10%
Ensino médio completo. 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo. 20%
Curso de graduação completo. 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h. 30%
Mestrado. 52%
Doutorado. 75%

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no sistema
Requerimento de Incentivo à Qualificação (modelo carregável no SIPAC). Requerente
Diploma ou certificado de conclusão do curso. Em caso de titulação obtida no exterior, o documento deverá ser devidamente reconhecido/revalidado para que seja aceito Requerente
Na ausência da titulação (item anterior), são aceitos os seguintes documentos provisórios, cumulativamente: (a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; (b) comprovante de >início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; (c) Termo de compromisso para apresentação de certificado ou diploma assinado (modelo carregável no SIPAC), indicando o comprometimento do interessado em apresentar a versão final do título no prazo de seis meses. Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo eletrônico no Sipac (Manual com passo a passo aqui)
2 CATEC Análise do processo
3 DGP Deferimento
4 CRMP Emissão da portaria
5 Pró-reitor Assinatura da Portaria
6 CRMP Registro do ato
7 CAP Ajustes financeiros na remuneração do Servidor. Lançamento dos retroativos financeiros no SIAPE, quando for o caso.
8 Arquivo Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.141/2025.
  • Decreto nº 5.824, de 29/06/2006.
  • Resolução CNS/MEC nº 01/2025.

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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*Ultima atualização em 01 de julho de 2025

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