Manual do Servidor - Incentivo à qualificação
DEFINIÇÃO:
É um incentivo concedido ao servidor, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
REQUISITOS BÁSICOS:
Obtenção de titulação, certificado ou diploma que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual o servidor é titular.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.;
- O benefício é concedido a partir do pedido do(a) interessado(a), mediante apresentação de documentação que comprove a conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado que exceda a titulação exigida para ingresso no cargo;
- Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação iniciam a partir da >data do cadastro do processo no SIPAC, desde que tenham sido atendidas todas as exigências legais para concessão;
- Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão;
- Os percentuais de Incentivo à Qualificação podem ser consultados no quadro a seguir (Anexo IV da Lei nº 11.091/2005):;
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o cargo | Percentual % |
---|---|
Ensino fundamental completo. | 10% |
Ensino médio completo. | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo. | 20% |
Curso de graduação completo. | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h. | 30% |
Mestrado. | 52% |
Doutorado. | 75% |
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no sistema |
---|---|
Requerimento de Incentivo à Qualificação (modelo carregável no SIPAC). | Requerente |
Diploma ou certificado de conclusão do curso. Em caso de titulação obtida no exterior, o documento deverá ser devidamente reconhecido/revalidado para que seja aceito | Requerente |
Na ausência da titulação (item anterior), são aceitos os seguintes documentos provisórios, cumulativamente: (a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; (b) comprovante de >início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; (c) Termo de compromisso para apresentação de certificado ou diploma assinado (modelo carregável no SIPAC), indicando o comprometimento do interessado em apresentar a versão final do título no prazo de seis meses. | Requerente |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac (Manual com passo a passo aqui) |
2 | CATEC | Análise do processo |
3 | DGP | Deferimento |
4 | CRMP | Emissão da portaria |
5 | Pró-reitor | Assinatura da Portaria |
6 | CRMP | Registro do ato |
7 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do Servidor. Lançamento dos retroativos financeiros no SIAPE, quando for o caso. |
8 | Arquivo | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.141/2025.
- Decreto nº 5.824, de 29/06/2006.
- Resolução CNS/MEC nº 01/2025.
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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*Ultima atualização em 01 de julho de 2025
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