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Manual do Servidor - Auxílio natalidade

DEFINIÇÃO:

Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.

REQUISITOS BÁSICOS:

Nascimento de filho

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida);
  • O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto deverá ser requerida por meio do “Cadastro/Alteração de Dependente”, no SOUGOV ou SIGEPE, selecionando as opções disponíveis em "Benefício Requerido".

OBSERVAÇÃO: A solicitação para inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderão ser solicitados em um único pedido.

Documento Assinante no Sistema
Requerimento via SOUGOVou SIGEPE Requerente
Declaração Requerente
  1. Certidão de nascimento
  2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.
  3. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
  4. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar Termo de tutela ou adoção.
Requerente
CPF do dependente Requerente
CPF da mãe, caso o requerente seja o pai do dependente. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPEE
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CRMP Registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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