Manual do Servidor - Requisição
DEFINIÇÃO
A requisição, regulamentada pelo art. 9º do Decreto nº 10.835/21, é modalidade de afastamento para servir em outro órgão ou entidade em que não há necessidade de concordância do órgão ou da entidade de origem. A requisição não altera a lotação do servidor, apenas seu exercício:
A requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.
REQUISITOS BÁSICOS
- I – Órgão ou entidade requisitante deve possuir a prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos;
- II – A requisição não poderá ser nominal (exceção para as requisições da Presidência e Vice-Presidência da República);
- III – As atribuições do agente público requisitado devem estar de acordo com as que forem ser exercidas no órgão ou na entidade requisitante.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A entidade requisitante deverá encaminhar ofício a Reitoria da UFPA para abertura do processo;
- A requisição será concedida por prazo indeterminado, excetos nos casos previstos em lei;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na UFPA até a publicação da portaria de requisição;
- O Sistema de Portarias (SIPRO) notificará automaticamente via e-mail o servidor e a unidade quando for criada a portaria.
- A publicação do ato de requisição no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, e órgão deverá informar seu efetivo em exercício no prazo de 30 (trinta) dias quando for em outra sede;
- O encerramento da requisição não poderá ser feito por ato unilateral da UFPA. Deverá ser solicitado pelo órgão requisitante ou pelo servidor requisitado;
- Não há publicação de portarias de requisição com data retroativa, portanto é de extrema importância que o servidor se mantenha em suas atividades até a publicação da portaria, para que não venham ocorrer danos financeiros ao servidor ou entre os acordos dos órgãos envolvidos;
- O servidor requisitado continua recebendo pela universidade, no entanto será retirada função ou similar, adicionais de insalubridade ou periculosidade e auxílio transporte, caso os tenha, e auxílio alimentação dependendo da manifestação de opção no processo;
- O recebimento pela função que o servidor venha assumir em outro órgão é feita diretamente pelo órgão requisitante;
- De acordo com a Resolução n. 5.087 CONSEPE, de 03.10.2018, Art. 4º, VI, a requisição gera lastro para contratação de professor substituto a partir da data da publicação da portaria.
DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Ofício do órgão ou entidade requisitante contendo: a. Identificação funcional do servidor requisitado (nome, SIAPE, cargo ocupado na UFPA); b. Atribuições que o servidor requisitado exercerá no órgão ou entidade requisitante; c. Unidade na qual o servidor requisitado será lotado; d. Fundamento legal para a requisição; e. Competências da unidade e atividades a serem desempenhadas pelo servidor solicitado/requisitado, bem como as entregas previstas |
Requerente |
Termo de opção pelo auxílio alimentação do servidor | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Reitoria | Recebimento do ofício de requisição |
2 | CPFT | Para abertura/análise do processo |
3 | Unidade | Para ciência da requisição |
4 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
5 | Reitoria | Emissão de ofício |
6 | CPFT | Acompanhamento da publicação da portaria |
7 | CRMP | Ajustes funcionais |
8 | CAP | Ajustes financeiros |
9 | Secretaria Executiva | Produção e envio de ofício ao órgão solicitante |
10 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 93 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
- Portaria Conjunta nº 358, de 2 de setembro de 2019
- Portaria Conjunta Nº 106, de 19 de novembro de 2019
- Ofício-Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC, de 24 de setembro de 2021
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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