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Manual do Servidor - Requisição

DEFINIÇÃO

A requisição, regulamentada pelo art. 9º do Decreto nº 10.835/21, é modalidade de afastamento para servir em outro órgão ou entidade em que não há necessidade de concordância do órgão ou da entidade de origem. A requisição não altera a lotação do servidor, apenas seu exercício:

    A requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.

REQUISITOS BÁSICOS

  • I – Órgão ou entidade requisitante deve possuir a prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos;
  • II – A requisição não poderá ser nominal (exceção para as requisições da Presidência e Vice-Presidência da República);
  • III – As atribuições do agente público requisitado devem estar de acordo com as que forem ser exercidas no órgão ou na entidade requisitante.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A entidade requisitante deverá encaminhar ofício a Reitoria da UFPA para abertura do processo;
  • A requisição será concedida por prazo indeterminado, excetos nos casos previstos em lei;
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na UFPA até a publicação da portaria de requisição;
  • O Sistema de Portarias (SIPRO) notificará automaticamente via e-mail o servidor e a unidade quando for criada a portaria.
  • A publicação do ato de requisição no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, e órgão deverá informar seu efetivo em exercício no prazo de 30 (trinta) dias quando for em outra sede;
  • O encerramento da requisição não poderá ser feito por ato unilateral da UFPA. Deverá ser solicitado pelo órgão requisitante ou pelo servidor requisitado;
  • Não há publicação de portarias de requisição com data retroativa, portanto é de extrema importância que o servidor se mantenha em suas atividades até a publicação da portaria, para que não venham ocorrer danos financeiros ao servidor ou entre os acordos dos órgãos envolvidos;
  • O servidor requisitado continua recebendo pela universidade, no entanto será retirada função ou similar, adicionais de insalubridade ou periculosidade e auxílio transporte, caso os tenha, e auxílio alimentação dependendo da manifestação de opção no processo;
  • O recebimento pela função que o servidor venha assumir em outro órgão é feita diretamente pelo órgão requisitante;
  • De acordo com a Resolução n. 5.087 CONSEPE, de 03.10.2018, Art. 4º, VI, a requisição gera lastro para contratação de professor substituto a partir da data da publicação da portaria.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Ofício do órgão ou entidade requisitante contendo:
a. Identificação funcional do servidor requisitado (nome, SIAPE, cargo ocupado na UFPA);
b. Atribuições que o servidor requisitado exercerá no órgão ou entidade requisitante;
c. Unidade na qual o servidor requisitado será lotado;
d. Fundamento legal para a requisição;
e. Competências da unidade e atividades a serem desempenhadas pelo servidor solicitado/requisitado, bem como as entregas previstas
Requerente
Termo de opção pelo auxílio alimentação do servidor Requerente

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Reitoria Recebimento do ofício de requisição
2 CPFT Para abertura/análise do processo
3 Unidade Para ciência da requisição
4 Pró-Reitor Homologação do parecer
5 Reitoria Emissão de ofício
6 CPFT Acompanhamento da publicação da portaria
7 CRMP Ajustes funcionais
8 CAP Ajustes financeiros
9 Secretaria Executiva Produção e envio de ofício ao órgão solicitante
10 Arquivo Setorial Para arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Art. 93 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
  • Portaria Conjunta nº 358, de 2 de setembro de 2019
  • Portaria Conjunta Nº 106, de 19 de novembro de 2019
  • Ofício-Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC, de 24 de setembro de 2021

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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1° Andar Prédio Reitoria
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(91) 3201-7553

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