Manual do Servidor - Redistribuição
DEFINIÇÃO
A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos legais.
REQUISITOS BÁSICOS
- Interesse da Administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, sendo facultativa no caso dos cargos extintos;
- O servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
- Aprovação do Ministério da Educação
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para que órgão o solicite à UFPA;
- A redistribuição dar-se-á no interesse da administração pública;
- A redistribuição de cargos ocupados ou vagos será efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível;
- Para que possa ocorrer a redistribuição é necessário a inexistência de concurso público em validade e com cadastro reserva para o cargo do código de vaga envolvido;
- A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município, exceto em casos de municípios da mesma região metropolitana;
- No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer um dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo. Não há necessidade de que sejam gerados dois processos.
- Em casos de pedidos de redistribuição para a UFPA, o interessado deverá dar entrada no processo eletrônico via SIPAC contendo as documentações listadas no item: “Documentação necessária para instruir o processo”;
- A redistribuição tendo como contrapartida código de vaga pode ocorrer desde que seja referente à mesma classe do cargo do servidor, por exemplo, servidor de um cargo nível E por um código de vaga de nível E, independentemente de ser o mesmo cargo. Ainda assim, o órgão irá analisar e manifestar se tem interesse em receber o código de vaga de mesmo nível, mas de cargo diferente;
- Não há nenhum impedimento na Lei 8.112/90 quanto a redistribuição de servidor não-estável (em estágio probatório). No entanto, as resoluções internas da UFPA podem estabelecer pré-requisitos para a redistribuição. Atualmente está em discussão uma proposta de resolução para regulamentar a redistribuição de servidores na UFPA;
- Servidores de cargos extintos ou vedados podem solicitar a redistribuição, e de acordo com o Ofício‐Circular no 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC de 28 de abril de 201, a contrapartida não é obrigatória.
DOCUMENTAÇÃO
Servidor que solicita redistribuição para UFPA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Carta de Interesse do(a) servidor(a) assinada e com expressa concordância com a redistribuição | Requerente |
Currículo | Requerente |
Ficha funcional | Requerente |
Histórico de Afastamento | Requerente |
Relatório de Avaliação de Desempenho | Requerente |
Declaração(ões) de Nada Consta PAD/Sindicância emitida por setor competente no órgão do servidor | Requerente |
Atestado de Saúde Ocupacional em validade emitido por setor competente do órgão ou médico do trabalho | Requerente |
Edital de Concurso no qual o interessado foi aprovado | Requerente |
Declaração de renúncia à ajuda de custo | Requerente |
Servidor que solicita redistribuição da UFPA para outra Instituição:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Carta de Interesse do(a) servidor(a) assinada e com expressa concordância com a redistribuição | Requerente |
Declaração(ões) de Nada Consta PAD/Sindicância emitida por setor competente no órgão do servidor | Requerente |
Declaração de Nada Consta Cautela | Requerente |
Declaração Nada Consta da Biblioteca Central emitida pelo setor | Requerente |
Informação de origem do código de vaga do sistema SIAPE pela instituição que está ofertando a vaga (para redistribuição com contrapartida de código de vaga desocupado) | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CPFT | Para análise do processo |
3 | Unidade | Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo |
4 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
5 | Reitoria | Emissão de ofício |
6 | CPFT | Acompanhamento da publicação da portaria |
7 | CRMP | Ajustes funcionais |
8 | CAP | Ajustes financeiros |
9 | Arquivo Setorial | Para arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90
- Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
- Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC
- Portaria nº 57 de 14/4/2000 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
- Portaria MP nº 79 de 28/02/2002
- Ofício-Circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002
- Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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1° Andar Prédio Reitoria
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