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Manual do Servidor - Retribuição por Titulação

DEFINIÇÃO:

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, de Especialização, Mestrado ou Doutorado, independentemente de cumprimento de interstício.

REQUISITOS BÁSICOS:

Comprovação de titulação de especialista, mestre ou doutor.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Nos casos em que há necessidade de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o Processo Administrativo Eletrônico (PAE-UFPA) não há exigência de que este documento seja instruído desde seus atos iniciais. A Declaração será Adicionada pela Coordenadoria de Administração de Pagamento (CAP/PROGEP) para que seja assinada eletronicamente pelo servidor.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
A. Requerimento de Retribuição Por Titulação Requerente
B. Documento que comprove o Título: Diploma ou documentos exigidos pela Nota Técnica SEI No 13/2019 sendo eles: 1 - Documento formal (Ex: Ata de aprovação, Declaração e Histórico) expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 2 - comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Anexar ficha e informar o interstício
2 CPPD Análise e concessão
3 CRMP Para emissão de Portaria e registro no sistema
4 CAP Para ajuste financeiro na folha do servidor
5 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.>
  • Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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