Manual do Servidor - Reconhecimento de saberes e competências (RSC)
DEFINIÇÃO:
No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772/2012.
REQUISITO BÁSICO:
O RSC poderá ser concedido em 3 (três) níveis:
- I - RSC-I;
- II - RSC-II; e
- III - RSC-III.
A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
- I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
- II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
- III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CPPD | Para a análise e emissão de parecer da comissão |
3 | CRMP | Emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Emissão de portaria e Registro no SIAPE. |
5 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor |
6 | Arquivo PROGEP | Arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei 12772, de 28 de dezembro de 2012
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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