Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Reconhecimento de saberes e competências (RSC)

DEFINIÇÃO:

No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772/2012.

REQUISITO BÁSICO:

O RSC poderá ser concedido em 3 (três) níveis:

  • I - RSC-I;
  • II - RSC-II; e
  • III - RSC-III.

A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

  • I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
  • II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
  • III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CPPD Para a análise e emissão de parecer da comissão
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Emissão de portaria e Registro no SIAPE.
5 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor
6 Arquivo PROGEP Arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei 12772, de 28 de dezembro de 2012

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página